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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 13 de maio de 2025

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, indeferiu o pedido de concessão de medida cautelar sobre supostas irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Garanhuns relacionado à exploração de espaços públicos durante o evento Viva Garanhuns 2025.

 

Embora tenha reconhecido a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida urgente, o Relator determinou a instauração de Auditoria Especial para apurar possíveis impropriedades e irregularidades nas contratações envolvendo a Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos e o Parque Euclides Dourado.

 

 

A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 25100474-0, após representação protocolada pela cidadã Rayssa Godoy Régis e Silva, que denunciou a montagem antecipada de estruturas (camarotes) antes mesmo da formalização contratual. No entanto, segundo o TCE, ficou comprovado que o processo licitatório foi revogado e que a montagem das estruturas ocorreu com base em Termo Aditivo a um contrato firmado para o Festival de Inverno do ano passado, “dentro dos limites legais de acréscimos previstos na Lei nº 14.133/2021”, divergindo do entendimento da Diretoria de Contas Públicas, do próprio TCE-PE (relembre AQUI). 

 

 

Apesar do indeferimento da Cautelar, a Auditoria Técnica do Tribunal que embasou a decisão do Conselheiro, identificou indícios que, segundo o TCE, justificam a necessidade de investigação aprofundada, dentre eles: falhas no planejamento e atraso na instauração de licitações, mesmo com datas dos eventos previamente definidas; possíveis inconsistências nos cálculos de aditivos contratuais; suspeitas de favorecimento indevido à Empresa contratada (que já havia sido beneficiada por adesão à Ata de Registro de preços em 2024) e prática reiterada de revogação de Certames Públicos em anos consecutivos, com possível prejuízo econômico ao erário.

 

Com a decisão, a Auditoria Especial abrangerá os exercícios de 2024 e 2025 e vai apurar se houve direcionamento contratual e se os modelos de permissão precária e onerosa adotados pela Prefeitura de Garanhuns atenderam aos princípios legais. Para baixar a decisão na ìntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio, com imagem da SECOM/PMG)