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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 15 de junho de 2025

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de Prefeitos que atuam como Ordenadores de Despesas. A decisão tem impacto direto na fiscalização e no controle dos gastos públicos municipais em todo o País.

 

Com o novo entendimento, as Câmaras Municipais não poderão mais modificar as decisões dos Tribunais de Contas dos Estados nesses casos específicos. Isso significa que, quando um Prefeito tiver suas contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades na aplicação de recursos públicos, a desaprovação será definitiva, sem possibilidade de reversão em votação Legislativa.

 

 

Antes da decisão, era comum que Prefeitos tivessem pareceres desfavoráveis dos Tribunais de Contas revertidos pelas Câmaras, o que frequentemente gerava críticas de Órgãos de Controle e da sociedade civil. A partir de agora, o julgamento técnico das contas prevalece sobre o julgamento político.

 

Para especialistas em direito público, a medida representa um avanço no fortalecimento do controle externo e no combate à impunidade administrativa. “Essa decisão do STF corrige uma distorção histórica e impede que interesses políticos locais sobreponham-se à análise técnica e imparcial dos Órgãos de Controle”, avalia a advogada Mariana Rocha, especialista em direito administrativo.

 

A ADPF 982 foi apresentada ao STF com o argumento de que a intervenção das Câmaras nos julgamentos de contas de ordenadores de despesas feria preceitos constitucionais da moralidade, eficiência e separação dos poderes. A Corte acatou integralmente os argumentos, e a decisão passa a ter repercussão nacional, servindo como orientação para todos os municípios brasileiros. (@blogcarloseugenio)