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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 20 de junho de 2025

 

Reportagens de diversos meios de comunicação no País, vem repercutindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que trata da competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de Prefeitos que atuam como Ordenadores de Despesas.

 

Entendendo que a interpretação sobre o assunto vem sendo equivocada, já que a informação inicial seria de que as Câmaras Municipais não poderão mais modificar as decisões dos Tribunais de Contas dos Estados em caso de rejeição de contas, o advogado Renato Curvelo, especialista em Direito Eleitoral, enviou ao Blog do Carlos Eugênio, um artigo, trazendo esclarecimentos importantes sobre o assunto. Confira:

 

 

“Nos últimos dias, uma interpretação equivocada tem circulado nas redes sociais e em grupos de discussão: a ideia de que o STF proibiu as Câmaras Municipais de julgarem as contas dos Prefeitos.

 

Esse mal-entendido surgiu após o julgamento da ADPF 982 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pelo Supremo Tribunal Federal. Mas afinal, o que foi decidido? Houve mesmo alguma mudança na competência dos Vereadores?

 

A resposta é não. O que o STF fez foi reafirmar a autonomia administrativa dos Tribunais de Contas para julgar as chamadas contas de Gestão — e não interferiu na competência da Câmara para julgar as contas de governo dos Prefeitos. Vamos entender melhor essa diferença.

 

 

* CONTAS DE GOVERNO X CONTAS DE GESTÃO: O QUE MUDA?

 

Na prática da administração pública, os Prefeitos são avaliados sob dois aspectos diferentes:

 

✔️ Contas de Governo

 

São apresentadas anualmente pelo Chefe do Executivo e analisam a atuação político-administrativa da Gestão como um todo. Incluem o cumprimento de metas fiscais, os gastos com saúde e educação, a responsabilidade fiscal e o desempenho global da administração.

 

🔹 Essas contas têm caráter político

🔹 O Tribunal de Contas emite um parecer técnico, mas quem julga é a Câmara de Vereadores

🔹 O julgamento pode gerar reflexos eleitorais, como inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). 

 

✔️ Contas de Gestão

 

Relacionam-se à atuação direta do Prefeito como administrador de recursos públicos, ou seja, quando ele age como Ordenador de Despesas. Incluem contratos, licitações, convênios, pagamentos, dentre outros atos administrativos diretos.

 

🔸 Essas contas têm caráter técnico e operacional

🔸 São julgadas exclusivamente pelos Tribunais de Contas

🔸 Podem gerar sanções administrativas, como multas e devoluções ao erário

 

 

* O QUE O STF DECIDIU NA ADPF 982?  – O Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas têm autonomia para aplicar penalidades administrativas diretamente a Prefeitos e Governadores, desde que eles atuem como ordenadores de despesa.

 

Ou seja, não é mais necessário que a Câmara de Vereadores aprove ou ratifique essas sanções. Porém — e isso é essencial — o STF não retirou a competência das Câmaras para julgar as contas de Governo. Esse julgamento continua sendo político e exclusivo do Legislativo Municipal.

 

 

EM RESUMO: NADA MUDOU PARA AS CÂMARAS

 

🔒 A competência da Câmara Municipal para julgar contas de governo dos Prefeitos permanece intacta.

⚖️ O julgamento político continua sendo decisivo para avaliar a responsabilidade do gestor perante a sociedade e para sua permanência na vida pública.

📌 A decisão do STF apenas consolidou que, no campo técnico das contas de gestão, os Tribunais de Contas podem agir com mais autonomia — o que não afeta a atribuição dos vereadores.

 

* PORQUE ISSO É IMPORTANTE? – A manutenção da competência da Câmara garante a autonomia do Poder Legislativo Municipal e fortalece os mecanismos de fiscalização democrática local.

 

Ao mesmo tempo, a atuação técnica dos Tribunais de Contas assegura eficiência e agilidade no combate a irregularidades administrativas. Cada instância tem seu papel — e ambos os mecanismos atuam de forma complementar, não excludente.

 

 

* CONCLUSÃO – A decisão da ADPF 982 não representa uma ruptura, mas sim um aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da Gestão Pública.

 

As Câmaras Municipais continuam a exercer o julgamento político das contas de governo dos Prefeitos, com base em pareceres técnicos, mas com independência para decidir — inclusive para fins de inelegibilidade. Portanto, qualquer interpretação no sentido de que o STF “proibiu a Câmara de julgar Prefeitos” é infundada e tecnicamente equivocada.

 

Se você é Vereador, Advogado, Gestor Público ou Cidadão interessado em política municipal, vale acompanhar de perto o tema e entender seu verdadeiro alcance — porque a boa política começa no Município, e a fiscalização também”. Advogado Renato Curvelo.  (@blogcarloseugenio)