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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 28 de junho de 2025

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a realização da “Festividade Junina Popular”, prevista para acontecer nesse domingo, dia 29, em Paranatama. A medida foi tomada pelo desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque, durante o Plantão Judiciário do 2º Grau, neste sábado, dia 28.

 

A suspensão ocorreu após o município de Paranatama ingressar com Agravo de Instrumento contra decisão da Vara Única da Comarca de Saloá, que havia autorizado, em caráter liminar, a realização do evento por parte da Associação Comunitária José Aldo Vieira de Lima  (relembre AQUI)

 

 

Entre os principais argumentos apresentados pela Prefeitura, e acatados pelo TJPE, estão a existência de um pedido anterior, feito por outra Associação, para uso do mesmo local e data; a falta de comprovação formal de que o evento foi comunicado à Polícia Militar; e o descumprimento do prazo legal para requisição de Policiamento, estabelecido na Portaria nº 2726/2025 da Secretaria de Defesa Social (SDS).

 

 

Segundo a decisão, o pedido da Associação foi protocolado no dia 25 de junho, enquanto o requerimento da outra entidade foi feito no dia 20. A ausência de protocolo de recebimento do ofício apresentado como comunicação à Polícia Militar também foi ressaltada, assim como a violação do prazo mínimo de 15 dias exigido para solicitar segurança pública para eventos no período junino.

 

Além disso, o Desembargador Waldemir Tavares considerou que o evento não se tratava de uma reunião espontânea e pacífica, mas sim de uma festa estruturada com palco, sonorização e ocupação de espaço público, o que exige autorização administrativa e planejamento prévio.

 

 

“O cumprimento precário dos requisitos constitucionais e normativos para o exercício do direito de reunião impõe a suspensão da decisão agravada”, escreveu o Magistrado. “Não pode o Poder Judiciário interferir, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, completou.

 

Diante disso, foi concedido efeito suspensivo à decisão que autorizava o evento, ficando proibida sua realização até nova deliberação do Tribunal, salvo se houver comprovação plena da regularização documental perante todos os Órgãos Competentes. A decisão foi expedida em caráter liminar e determina que o Juízo de origem seja comunicado com urgência para o cumprimento. (@blogcarloseugenio)