A Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Garanhuns ao pagamento de R$ 30 mil reais por danos sociais, devido às más condições do Transporte Escolar oferecido a crianças e adolescentes da rede municipal.
A decisão, assinada pelo juiz Mauricio Santos Gusmão Júnior, em março passado, também confirmou a tutela de urgência já deferida anteriormente, que determinava a adequação imediata da frota às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a sentença, o MPPE iniciou investigação ainda em 2022, após denúncias de pais e responsáveis apontando irregularidades como superlotação, falta de manutenção e ausência de equipamentos de segurança em veículos que transportavam estudantes, especialmente da zona rural. A época, a então vereadora Magda Alves também provocou o MPPE, registrando as irregularidades. Em um dos casos mais graves, a Polícia Rodoviária Federal flagrou um ônibus levando 94 crianças, apesar de sua capacidade ser de apenas 36 passageiros. O veículo também apresentava falhas em todos os cintos de segurança. Outros veículos também foram alvo de ações da PRF no Município.
Segundo os autos do Processo, o Ministério Público apresentou diversas recomendações ao Município, solicitando documentos e providências, mas não obteve resposta satisfatória. Diante da omissão, a Promotoria ajuizou ação requerendo medidas urgentes, além da condenação do Município; do Prefeito Sivaldo Albino e da secretária de Educação, Wilza Vitorino, por danos morais coletivos e sociais.
Na decisão, o Juiz excluiu Albino e Vitorino do polo passivo da Ação, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a responsabilidade civil por atos de Agentes Públicos deve recair sobre o ente estatal, resguardando-se o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
O Magistrado reconheceu que o Município, mesmo tendo adotado medidas após a ação, falhou em garantir previamente um Transporte Escolar seguro e digno. “A deficiência do serviço ocasionou prejuízos ao comparecimento de crianças e adolescentes à escola, violando o direito à educação, além de colocar em risco a integridade dos alunos, o direito à vida e à saúde”, escreveu.
Embora não tenha sido reconhecido o dano moral coletivo, por não haver demonstração de “lesão intolerável à moral social”, a Justiça entendeu que houve rebaixamento da qualidade de vida da população, caracterizando, portanto, dano social.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PREFEITURA – O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu informações públicas se a Prefeitura de Garanhuns recorreu da decisão judicial que a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos sociais em razão das irregularidades no transporte escolar. Dá decisão cabe recurso. (@blogcarloseugenio)