A construção de uma Creche pelo Governo do Estado de Pernambuco, no bairro de Heliópolis, em Garanhuns, foi embargada (paralisada) pela Prefeitura.
O Centro de Educação Infantil estava sendo erguido na rua Clóvis Vidal, ao lado do 9º Batalhão da Polícia Militar (9º BPM), e atenderia crianças com idades entre 4 meses e 6 anos. Com dez salas de aula, a Creche seria entregue mobiliada à Prefeitura, que também teria o primeiro ano de funcionamento custeado pelo Governo Estadual. Outra unidade será construída no bairro do Magano, em área do CERU, porém não há informações sobre paralisação dos serviços.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que a obra foi paralisada nesta quarta-feira, dia 9, por não apresentar licença de construção e estar situada em uma área classificada como Setor de Suporte e Sustentabilidade (SSS) no Plano Diretor de Garanhuns, cuja revisão está pendente desde o ano de 2018.
De acordo com a Legislação Municipal (Lei nº 3.620/2008), esse tipo de zoneamento visa à preservação ambiental e restringe construções de uso contínuo, como Escolas e Creches. “Assim, não há como obter habilitação e licenciamento, pela total impossibilidade de construção, vedada por Lei”, cita trecho da Nota.
Ainda segundo a Prefeitura, a única medida legal possível para evitar danos ao meio ambiente e ao Município foi o embargo da construção. A administração também autuou os responsáveis pela supressão (escavamento) do solo e (retirada) de árvores da espécie Pau-Brasil, “protegidas por lei”.
Através da Secretaria de Planejamento, a Prefeitura destacou ainda que o setor SSS tem uso prioritário para lazer e mirantes, com intervenções de baixo impacto urbano.
A nota ainda cita que o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) teria se posicionado sobre o caso, através de resposta assentada na Ata de nº 05, datada do último dia 30 de junho. “Após ampla discussão, o COMPUR manifestou-se contrário à construção da Creche no terreno do 9º BPM, por se tratar de uma área destinada a suporte ambiental, lazer e preservação. No entanto, o Conselho se declarou favorável à construção da Creche em local apropriado, que respeite os parâmetros legais, urbanísticos e ambientais do Município”, registra a Nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio pela Prefeitura de Garanhuns. Confira a Nota na integra após a publicidade.
O Governo do Estado ainda não se posicionou sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio também buscou ouvir o deputado Estadual Izaías Régis, autor da solicitação, atendida pela governadora Raquel Lyra e que resultou na construção da Unidade. Através da assesssoria, Régis disse que iria se inteirar do assunto para se posicionar em seguida. (@blogcarloseugenio)
“NOTA – PREFEITURA DE GARANHUNS
A Prefeitura de Garanhuns, através das secretarias de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Planejamento e Projeto; e de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Abastecimento e Defesa Animal, informa que uma obra irregular foi embargada pelo município nesta quarta-feira (09), na Colina Monte Sinai, por não apresentar licença de construção, e estar localizada em uma área bloqueada pelo Plano Diretor do município, por se tratar de um Setor de Suporte e Sustentabilidade (SSS), conforme artigo 74 no Plano Diretor, que não permite edificação desta forma na localidade. Assim, não há como obter habilitação e licenciamento, pela total impossibilidade de construção, vedada por lei.
A Prefeitura informa ainda que a única medida possível de ser tomada para evitar maiores prejuízos ao Município foi a decisão de embargar a obra, e ainda de autuar pela supressão de solo e árvores Pau-Brasil, protegidas pela Legislação.
DADOS TÉCNICOS
Em resposta ao pedido de licenciamento para a construção, a Secretaria de Planejamento e Projeto informou que a área indicada se encontra no Setor de Suporte e Sustentabilidade (SSS), conforme o Plano Diretor de Garanhuns (Lei nº 3.620/2008).
Este setor tem uso prioritário voltado à proteção ambiental de encostas e topos de colinas, permitindo apenas intervenções leves e de baixo impacto urbano, como áreas de lazer e mirantes. A legislação vigente não permite edificações institucionais de uso contínuo (como escolas ou creches) no SSS, o que é reforçado pela ausência de parâmetros urbanísticos aplicáveis ao setor. Portanto, não é viável licenciar a obra no local indicado.
O Art. 74, inciso III, do Plano Diretor Vigente, informa que: “O Setor de Suporte e Sustentabilidade (SSS) é aquele no qual serão implementados equipamentos públicos de lazer, vias, passeios e mirantes, com vistas à proteção das encostas e topos de colinas mediante marcos visíveis de delimitação.”
O Conselho Municipal de Política Urbana deste Município – COMPUR, emitiu a seguinte a resposta assentada na ATA de nº 05, de 30 de junho de 2025: “Após ampla discussão, o COMPUR manifestou-se contrário à construção da creche no terreno do 9º BPM, por se tratar de uma área destinada a suporte ambiental, lazer e preservação. No entanto, o conselho se declarou favorável à construção da creche em local apropriado, que respeite os parâmetros legais, urbanísticos e ambientais do Município”.