Uma perícia técnica judicial e depoimentos colhidos pela Polícia Civil de Pernambuco podem levar o Juiz da Vara da Fazenda Pública a constatar os indícios de irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns. O caso, que tramita na Justiça, envolve denúncias de uso de avaliadores sem formação e ausência de padrão técnico, entre outras possíveis falhas da banca organizadora do Certame, o Instituto IGEDUC.
As conclusões da perícia, juntadas aos autos do Processo nº 0005166-62.2024.8.17.2640, apontam que os testes de flexão de braço não seguiram o protocolo único previsto no edital 002/2024. “Observa-se, com a análise dos vídeos, que o protocolo estabelecido no tópico 5.1.1 do Edital nº 002/2024, não seguiu um padrão único de aplicação para todas as candidatas, o que comprometeu a isonomia do processo seletivo”, descreve o Laudo. A análise também confirmou que pessoas sem graduação e sem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) atuaram como avaliadores.
“Houve falta de padronização na aplicação do protocolo e ausência de rigor técnico na fiscalização dos movimentos, o que comprometeu a isonomia do teste. Além disso, não houve orientação uniforme sobre a angulação dos cotovelos, até porque não há qualquer previsão sobre isso no edital. Ademais, para algumas candidatas, não foi cobrada a necessidade expressa no edital de braços paralelos ao corpo e aproximação do tórax em relação ao solo. Essas inconsistências prejudicaram a credibilidade do processo seletivo, colocando em dúvida a imparcialidade dos critérios de avaliação”, aponta a Perícia.
Já os depoimentos colhidos pela Polícia Civil e anexados à Ação Civil Pública, podem reforçar que a planilha apresentada pelo IGEDUC à Justiça para justificar a regularidade do TAF continha nomes de supostos avaliadores que não participaram da prova.
De acordo com os autos da Ação impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a partir de denúncias de candidatas, documentos e vídeos anexados ao processo podem revelar que assistentes administrativos e motoristas chegaram a atuar na contagem de exercícios e assinar fichas de avaliação usando o Registro Profissional de terceiros. Na ação, o MPPE pede a anulação da etapa física e responsabilização dos envolvidos.
IGEDUC E PREFEITURA SE POSICIONAM – Em manifestações judiciais que constam nos autos, o IGEDUC destacou que todo o processo do TAF foi conduzido sob coordenação técnica de uma Profissional de Educação Física, responsável por supervisionar cada etapa da avaliação. Segundo o Instituto, a Profissional realizou inspeção prévia no local, acompanhou a execução dos testes, posicionou câmeras de registro e analisou posteriormente as filmagens e documentos para emitir o relatório preliminar e definitivo de aptidão.
A Instituição também desmentiu as alegações de que integrantes da equipe de apoio teriam influência técnica sobre a avaliação, afirmando que a atuação deles se limitava ao suporte administrativo, como preenchimento de fichas e organização dos candidatos. O IGEDUC anexou aos autos, vídeos completos da prova para comprovar, segundo o Instituto, a regularidade do procedimento e reforçou que o resultado preliminar só foi divulgado dois dias após o teste, conforme cronograma do edital.
Sobre a informação envolvendo uma planilha com nomes de colaboradores, o Instituto reconheceu que houve um erro técnico no envio inicial do documento, que continha dados de outro certame. A falha, segundo a defesa, foi prontamente corrigida com a apresentação de uma planilha retificada, além de comprovantes de pagamento e documentos individuais dos profissionais que efetivamente atuaram no TAF. O IGEDUC repudiou as acusações de má-fé e disse manter compromisso com a lisura e transparência em seus certames.
Já a Prefeitura de Garanhuns confirmou a retificação do documento feita pelo IGEDUC por meio do Ofício nº 21/2025 e reiterou que os nomes corretos dos profissionais constam no depoimento da Coordenadora. Ainda nos autos, o Município defendeu o prosseguimento normal do processo seletivo e negou qualquer tentativa de irregularidade na condução do Certame.
Apesar da suspensão inicial do Concurso (relembre AQUI), uma liminar obtida pelo IGEDUC em segunda instância permitiu a retomada do processo seletivo e a consequente convocação e posse das aprovadas (relembre AQUI). No entanto, caso fiquem comprovadas as irregularidades documentadas pela perícia, e se esse venha a ser o entendimento do Juiz da Vara da Fazenda Pública, pode haver uma reavaliação judicial e até à anulação do TAF. O caso segue em tramitação na Justiça.
O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição dos citados nesta reportagem para trazer versões complementares sobre o caso. Para saber mais, baixe os documentos referentes a Ação Civil Pública clicando AQUI e AQUI. (@blogcarloseugenio)