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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 01 de setembro de 2025

 

O Portal do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) traz a informação que a pedido da 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Órgão concedeu Medida Cautelar, por meio do conselheiro Carlos Neves, acerca da falta de transparência e do aumento expressivo dos valores destinados ao convênio firmado com a Associação da Casa do Artesão, para o projeto Encantos de Natal 2025, em Garanhuns.

 

 

Na Representação do procurador Cristiano Pimentel observa-se o sobrepreço nos valores do projeto, chegando a ser 27% mais caro que o do ano anterior. Ele observou, ainda, que nos anos de 2023 e 2024 também foi observada uma majoração imprecisa, totalizando o montante de R$ 886.070,30. “Conforme se verifica, ao comparar o valor desembolsado pela Associação da Casa do Artesão de Garanhuns no Natal de 2023 com o valor de mercado estimado, constata-se um sobrepreço de 89,60%, o que representa quase o dobro do valor de mercado”, disse o Procurador no texto da Representação.

 

Assim, dado os fatos analisados se constatou que  há um risco concreto de repetição das irregularidades, podendo sucessivamente haver um aumento de preço comparado ao ano anterior de forma injustificada.

 

 

Segundo a Representação, a “Casa do Artesão não prestava contas espontaneamente e só passou a fazê-lo após decisão judicial no Processo 0000224-84.2024.8.17.2640, movido pelo MPPE. A Justiça determinou, sob pena de multa diária, que a Associação divulgasse em seu site informações completas sobre convênios e execução, atendendo à Lei nº 13.019/2014”, disse o procurador na Representação.

 

Ainda segundo ele, “mesmo após a decisão judicial, a Associação limitou-se a publicar documentos escaneados, sem qualquer análise ou atesto da Prefeitura sobre a execução do convênio. Não há comprovação de conferência ou aprovação das contas pelo Município. Para o MPC-PE, a prestação de contas continua incompleta, o que torna temerária a liberação de novos recursos, especialmente diante do histórico de falhas”, completou ele no documento.

 

 

Na concessão da Medida Cautelar, o conselheiro Carlos Neves não suspendeu os serviços, considerando a relevância do evento no calendário da Cidade e do Estado, mas limitou os repasses da Prefeitura de Garanhuns aos mesmos valores de 2024, citando, inclusive, falta de transparência e crescimento sem justificativa. A medida será, ainda, analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE.

 

“Com efeito, a suspensão total e imediata do convênio, a menos de quatro meses do início do evento, implicaria risco real de inviabilizar sua realização, gerando prejuízos econômicos e sociais relevantes, dada a sua inequívoca importância no calendário turístico do Município e do Estado. Não me parece cabível, neste juízo cautelar, a suspensão integral da execução do Convênio 001/2025, da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns, com a Associação da Casa do Artesão de Garanhuns”, disse o conselheiro Carlos Neves, no documento. 

 

 

A Prefeitura de Garanhuns pretende repassar R$ 7,6 milhões neste ano, através de convênio junto a Associação da Casa do Artesão. O valor foi aprovado pela Câmara de Vereadores. Porém, após análise cautelar, o TCE-PE limitou os recursos ao mesmo valor de 2024 (R$ 6 milhões), condicionando a liberação à adoção de mecanismos de controle e prestação de contas. Baixe a decisão do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio, com informações do Site do TCE-PE. CONFIRA)