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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 23 de setembro de 2025

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta terça-feira, dia 23, manter o pagamento do auxílio-alimentação ao Prefeito, Vice-prefeito e aos Secretários Municipais de Garanhuns.

 

 

O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro Carlos Neves (na imagem acima com o governador Paulo Câmara e com o Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros, durante a nomeação dele como Conselheiro do TCE-PE, em 2019), que rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE). Os conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto acompanharam o voto do relator, confirmando o resultado.  

 

 

Neves destacou que já há decisão judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em agravo de instrumento, restabelecendo o benefício, o que fundamentou a manutenção do pagamento pelo TCE (relembre AQUI).

 

 

No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência. 

 

Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a  legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei. 

 

Se constatadas irregularidades, diz o Conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.

 

 

Com a decisão, o Auxílio-Alimentação de R$ 5 mil para o Prefeito e R$ 2,5 mil para os demais Agentes Públicos, continua garantido e abre precedente para que outros Prefeitos do Estado possam adotar o benefício em seus Municípios. (@blogcarloseugenio)