A Primeira Turma Recursal de Garanhuns rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo vereador Alcindo Correia (PSB), mantendo a decisão que o condenou pelo crime de ameaça. O julgamento ocorreu hoje, dia 9, sob relatoria da juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha.
O recurso buscava o reconhecimento de suposta omissão no acórdão anterior, sob o argumento de que o réu não teria sido beneficiado com a oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A defesa alegou que o Ministério Público deveria ter se manifestado sobre a possibilidade do acordo.
Em seu voto, a Relatora destacou que Alcindo Correia havia recusado a proposta de transação penal na fase inicial do processo, o que tornou incompatível o pleito pelo ANPP. A juíza Zélia Maria Pereira de Melo, em voto complementar, reforçou que o acordo não seria aplicável ao caso, já que o crime de ameaça é considerado de menor potencial ofensivo e, portanto, sujeito à transação penal, instituto que exclui a possibilidade de celebração do ANPP.
Com a decisão unânime, a Turma Recursal manteve integralmente a condenação de Alcindo Correia a dois meses de detenção em regime aberto, pena já substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, que devem ser pagos ao vereador Ruber Neto (PSD).
CONDENAÇÃO – Alcindo Correia teve a condenação mantida pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Garanhuns, por unanimidade, em junho passado por “crime de ameaça” contra o então ativista político e atual vereador Ruber Neto (relembre AQUI).
O caso teve origem em julho de 2022, quando Alcindo enviou mensagens com conteúdo, avaliado pela Justiça como “ameaçador” para Ruber, por meio do Instagram. As colocações, segundo os autos, foram motivadas por uma postagem de cunho político feita por Neto, considerada ofensiva pelo réu. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI.
CASSAÇÃO DE MANDATO – Em texto enviado ao Blog do Carlos Eugênio, o vereador Ruber Neto registrou que a decisão da justiça “reacende o debate sobre a postura da Câmara de Vereadores sobre o caso”. Segundo o Parlamentar, de acordo com o Regimento Interno do Legislativo Garanhuense, “condenações criminais transitadas em julgado tem como consequência a perda do Mandato”.
Vale destacar que o “trânsito em julgado”, que é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, não havendo mais possibilidade de recursos, ainda não foi decretado pela Justiça.
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Também é importante relembrar que no último dia 17 de setembro, a Câmara de Garanhuns decidiu arquivar, por 13 votos a 3, um pedido de investigação apresentado pela advogada Mirela Amaral contra o vereador Alcindo Correia, por quebra de decoro pela condenação pelas ameaças feitas a Ruber Neto (relembre AQUI).
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Após a Reunião Ordinária em que também foi arquivado pedido de investigação contra o Prefeito Sivaldo Albino, momento em que houve uma interrupção na transmissão da TV Câmara, via YouTube, até então não explicada pela Câmara (relembre AQUI), o vereador Alcindo Correia enviou texto ao Blog do Carlos Eugênio e disse que os fatos foram anteriores ao atual mandato e que a Câmara já havia arquivado uma representação semelhante em 2023.
O Blog do Carlos Eugênio buscou contato com o vereador Alcindo Correia e com o presidente da Câmara, vereador Johny Albino (PSB), para que se posicionassem sobre a decisão judicial de hoje, dia 9, assim como quanto a posição do Poder referente a esse novo fato, mas nenhum dos dois políticos responderam as mensagens. (@blogcarloseugenio)