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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 10 de outubro de 2025

 

O juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, condenou o Ex-prefeito do Município de Terezinha, Alexandre Martins, por improbidade administrativa.

 

As irregularidades praticadas na Gestão do Ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram, segundo a decisão, dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

 

Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão. Laudos da Polícia Federal apontam paralisação na obra desde 2017, causada por serviços mal executados e materiais de qualidade inferior.

 

 

Ainda segundo a Justiça, o Ex-prefeito também responde por omissão na fiscalização e prestação de contas. “O Ex-prefeito era o responsável pela aplicação, execução e fiscalização dos recursos e deixou de prestar as contas das despesas, apesar de notificado. A atuação omissa dele redundou em uma obra inservível para a população que vem amargando durante anos olhar para algo que poderia atender à educação de centenas de crianças mas que, sequer parcialmente, serviu ao seu propósito”, complementou Pimentel.

 

O Ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor do dano correspondente à R$ 332.267,03 (a ser atualizado), ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 3 anos) e à proibição de contratar com o poder público. Dá decisão cabe recurso. (@blogcarloseugenio, com informações da 23ª Vara Federal. CONFIRA)