O Juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, anulou a homologação do concurso público da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, regido pelo Edital nº 002/2024.
A decisão, proferida no último dia 10 de outubro, atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC).
O MPPE apontou três irregularidades no certame: a falta de publicação da resposta a uma impugnação feita por um cidadão ao edital; a incompatibilidade entre o cronograma do curso de formação e a carga horária mínima exigida por lei (360 horas); e a homologação do resultado final antes da conclusão da 7ª etapa do concurso, o curso de formação, que tem caráter eliminatório.
Na sentença, o Magistrado reconheceu que a homologação feita em junho de 2024, antes da finalização do curso de formação, violou o princípio da legalidade e a vinculação ao edital, tornando o ato “eivado de ilegalidade”. Com isso, determinou que o Município e o IGEDUC se abstenham de realizar nova homologação até a conclusão integral da etapa final, e mantenham suspensas as nomeações até a finalização do Curso.
O Juiz também ordenou que a Prefeitura publique a resposta à impugnação apresentada por um Cidadão Garanhuense, assegurando o direito de petição e o princípio da publicidade. Além disso, determinou que o curso de formação cumpra integralmente as 360 horas-aula exigidas pela Lei Municipal nº 4.506/2018.
Por fim, o Magistrado concedeu tutela provisória para garantir a suspensão das nomeações até o cumprimento das determinações judiciais. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Baixe a decisão clicando AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados para trazer as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)