
Após aprovação na Câmara de Vereadores, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei Municipal nº 5.401/2025, que cria o Programa de Estímulo à Arrecadação para a Reforma Tributária (PEART). A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco nesta quinta-feira, dia 30.
O objetivo do Programa é modernizar a gestão fiscal e fortalecer a arrecadação municipal, especialmente do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), garantindo, segundo o texto, a sustentabilidade financeira do Município e preparando Garanhuns para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
De acordo com a nova Lei, o PEART busca assegurar maior participação de Garanhuns na repartição das receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS a partir de 2029. O desempenho da arrecadação municipal até 2026 servirá como base para definir o coeficiente de participação no novo tributo.

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS E INCENTIVO À ARRECADAÇÃO – Entre as medidas do Programa está o Plano de Regularização do ISSQN (PRISS), que permitirá aos contribuintes regularizar débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas, dependendo da forma de pagamento.
O prazo de adesão vai até 13 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, mediante Decreto. Os descontos variam conforme o número de parcelas, de pagamento à vista até parcelamento em até 36 vezes.
O PRISS abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, parcelados ou em fase de cobrança administrativa. O pagamento será feito exclusivamente por Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

EFICIÊNCIA FISCAL – A nova Lei também prevê ações permanentes de educação fiscal, modernização cadastral, integração tecnológica e fortalecimento da fiscalização tributária. Entre as iniciativas, estão a implantação do cadastro imobiliário georreferenciado, a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional e o uso de ferramentas digitais de auditoria e cruzamento de dados. A Lei nº 5.401/2025 pode ser baixada AQUI. (@blogcarloseugenio)