
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve decisão favorável na Justiça que obriga o município de Garanhuns a realizar contratações apenas por meio de Concurso Público para cargos de natureza permanente. A sentença, proferida pelo Juízo da Fazenda Pública de Garanhuns no último dia 26 de outubro, determina que a Prefeitura se abstenha de firmar novos contratos temporários para funções que são consideradas rotineiras e essenciais à administração pública.
De acordo com a decisão, a medida afeta diretamente cargos vinculados a programas e serviços como PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica Básica, CRAS, CREAS e ProJovem Adolescente. Entre as funções abrangidas estão as de Advogados, Assistentes Sociais, Enfermeiros, Médicos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Odontólogos, Pedagogos, Técnicos de Enfermagem, Farmacêuticos, Terapeutas Ocupacionais e outras de natureza permanente.

A Justiça determinou ainda que, em até 120 dias, o Município substitua todos os servidores contratados temporariamente nessas funções pelos candidatos aprovados em Concurso Público vigente, respeitando a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis. Caso não haja aprovados suficientes, a Prefeitura deverá enviar, também no prazo de 120 dias, um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores criando os cargos efetivos necessários, e, em seguida, realizar novo Concurso Público no prazo máximo de 240 dias.
Segundo trecho da sentença, o MPPE apontou que o Município, sob a justificativa de executar Programas Federais financiados por repasses “fundo a fundo”, vem mantendo centenas de servidores contratados de forma precária em funções permanentes, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige Concurso Público para o ingresso no serviço público. A Promotoria também destacou que havia aprovados no Concurso realizado em 2015 que estavam sendo preteridos por essas contratações irregulares. Saiba mais clicando AQUI.
Vale lembrar que a decisão judicial é resultado da Ação Civil Pública nº 0006173-56.2016.8.17.0640, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Garanhuns, no ano de 2016 e só agora, em 2025, veio ter a sentença final. (@blogcarloseugenio, com informações do Site do MPPE. CONFIRA)
