
O Presidente da Câmara de Garanhuns, vereador Johny Albino (PSB) divulgou nota oficial nesta quarta-feira, dia 5, após a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que negou o pedido de Medida Cautelar apresentado contra o Legislativo Municipal, mas determinou a abertura de uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas para a reforma e modernização do Plenário Vereador Álvaro Brasileiro Vila Nova.
No comunicado, a Presidência esclarece que o TCE-PE, por meio do conselheiro relator Carlos Neves, negou o pedido de medida cautelar formulado no processo nº 25101445-9, por entender que “não estavam presentes os requisitos legais necessários para sua concessão, como plausibilidade jurídica, risco de dano ao erário e urgência da medida”.
A Nota destaca que a decisão do Tribunal reconhece, de forma expressa, que “não houve despesa acima do limite legal de dispensa, apontando que a denúncia utilizou valores desatualizados ao afirmar o contrário”.
“A Representante omitiu de forma inadequada que o limite de contratação direta, no exercício de 2025, é de R$ 62.725,59, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e não R$ 50.000,00, como por ela alegado”, afirma o Texto, sugerindo que a “denúncia tentou induzir o Tribunal ao erro ao utilizar valores desatualizados e juridicamente superados”.
Ainda segundo a Nota assinada por Johny Albino, o TCE-PE confirmou a legalidade e a vantajosidade econômica da adesão à Ata de Registro de Preços da UTFPR, que apresentou preço inferior ao de mercado, “reforçando o compromisso da Câmara com a economia e o uso responsável dos recursos públicos”.
A Presidência da Casa Raimundo de Moraes ainda informou que “acolherá com total transparência a Auditoria Especial determinada pelo Tribunal, demonstrando confiança de que, ao final, todas as ações serão consideradas regulares”. Confira a Nota na íntegra após a publicidade.

ENTENDA MELHOR – O TCE-PE determinou a abertura de uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades em contratações que somam R$ 407.708,00, referentes a serviços de instalação elétrica, climatização, placas acústicas, mobiliário, painel de LED e som para a reforma do Plenário da Casa Legislativa.

A representação foi feita pela presidente do PSDB local, Rayssa Régis, que apontou suposto fracionamento de despesas em onze dispensas de licitação e possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços da UTFPR e a realização de dispensas de licitação em valores que superavam os valores legais para a modalidade.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Neves, embora a adesão à Ata esteja dentro da legalidade, foram encontrados indícios de fracionamento e falta de planejamento nas contratações. O Processo nº 25101445-9 seguirá sob análise do Tribunal. Já o Ministério Público de Pernambuco, que também foi acionado pela denunciante, ainda não se manifestou (para saber mais clique AQUI).

“NOTA OFICIAL – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
A Presidência da Câmara Municipal de Garanhuns vem a público esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por decisão do Conselheiro Relator Carlos Neves, negou o pedido de medida cautelar formulado pela Sra. Raíssa Godoy, no processo nº 25101445-9, por não estarem presentes os requisitos legais necessários para sua concessão, como a plausibilidade jurídica, o risco de dano ao erário e a urgência da medida.
A decisão do Tribunal reconhece, de forma expressa, que:
Não houve despesa acima do limite legal de dispensa, pois a Representante omitiu de forma inadequada que o limite de contratação direta, no exercício de 2025, é de R$ 62.725,59, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e não R$ 50.000,00, como por ela alegado.
Ou seja, a denúncia tentou induzir o Tribunal ao erro ao utilizar valores desatualizados e juridicamente superados.
Também restou comprovada a legalidade e a vantajosidade econômica na adesão à Ata de Registro de Preços da UTFPR, que, inclusive, apresentou preço inferior ao de mercado, reforçando o compromisso da Câmara com a economia e o uso responsável dos recursos públicos.
A decisão ainda determina a abertura de Auditoria Especial, que será acolhida e acompanhada com total transparência, e com certeza ao final será julgada regular.
Sobre a tentativa de distorção de fatos
Importa registrar que a Senhora Raíssa Godoy, autora da denúncia, é a mesma gestora que atualmente figura em investigações por adesões a atas de registro de preços e contratações irregulares enquanto ocupava cargo na Prefeitura, incluindo procedimentos apurados pela CGU, MPF e PF, cujos relatórios já apontaram indícios de dano ao patrimônio público, e que serão objeto de análise pública oportunamente.
Ou seja, as irregularidades que de fato são objeto de investigações oficiais não dizem respeito à Câmara, mas à própria denunciante, o que confere inequívoco caráter político e pessoal à tentativa de criar um factoide na Imprensa”.