
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Paranatama referente ao exercício de 2023, e aplicou multa de R$ 19.200,00 ao então Prefeito Valmir do Leite por descumprimento da Lei Complementar Federal nº 178/2021, que estabelece regras para a redução gradual do excesso de gastos com pessoal.
O Processo TCE-PE nº 24101194-2 foi analisado pela Primeira Câmara do TCE-PE no último dia 4 de novembro, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes. A decisão foi unânime, com o acompanhamento do voto do relator pelos demais Conselheiros e parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Paranatama deveria ter reduzido em 10% o excesso de despesa total com pessoal registrado ao final de 2021, no entanto, em vez de promover a redução, o Município aumentou os gastos, passando de 57,63% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 3º quadrimestre de 2021, para 62,91% no mesmo período de 2023.

O Tribunal destacou que houve elevação no número de servidores comissionados (2,98%) e aumento de 21,18% nos valores pagos a esse tipo de vínculo. A alegação da Prefeitura de que o aumento estaria relacionado aos efeitos da pandemia de Covid-19 foi rejeitada pelo relator, que apontou que, em 2021, auge da pandemia, a despesa era inferior à registrada em 2023.
Diante das irregularidades, o TCE-PE considerou que o descumprimento da meta de redução do excesso de despesa com pessoal configura infração administrativa, e aplicou. O Ex-gestor tem 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto disponível no site do Tribunal. Para saber mais clique AQUI e acesse o documento entre as páginas 68 e 71. (@blogcarloseugenio)