
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura de Calçado e aplicou multa de R$ 8.450,35 ao Ex-prefeito Expedito Nogueira. A decisão foi unânime e ocorreu durante a Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 3, sob relatoria e presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

O Processo nº 23100352-3, avaliou o cumprimento das obrigações firmadas entre o Município e o Tribunal relacionadas ao serviço de Transporte Escolar. De acordo com o relatório, o Município alcançou apenas 8 pontos de 100 no índice de desempenho global e apresentou um incremento de 1,3% em relação à situação anterior ao acordo, o que levou o colegiado a considerar que o TAG foi cumprido apenas parcialmente. O Ex-prefeito, mesmo devidamente notificado, não apresentou defesa.
A multa foi aplicada com base na Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) e na Resolução TC nº 201/2023, que define metodologia proporcional ao desempenho obtido, levando em conta fatores como o tamanho da frota e o PIB per capita do Município.

DETERMINAÇÕES – Além da penalidade, o TCE-PE determinou que o atual Prefeito de Calçado, Zé Elias, adote uma série de medidas corretivas no prazo de 90 dias.
Entre as determinações estão a regulamentação do serviço de transporte escolar junto ao DETRAN-PE, a implantação de sistema de rastreamento em toda a frota, própria e terceirizada, a adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, a criação de seção específica sobre transporte escolar no Portal da Transparência.
A realização de vistorias semestrais obrigatórias dos veículos junto ao DETRAN-PE também está entre as determinações que devem ser cumpridas pela atual Gestão Calçadense, assim como a garantia de que todos os motoristas possuam Carteira Nacional de Habilitação compatível e curso de especialização para condução de escolares, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro, do CONTRAN e do DETRAN-PE. Clique AQUI para saber mais e acesse entre as páginas 16 e 19.
A multa aplicada ao Ex-prefeito Expedito Nogueira deverá ser paga, segundo o TCE-PE, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto disponível no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br). (@blogcarloseugenio)
