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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 09 de dezembro de 2025

 

O vereador Ruber Neto (PSD) registrou em vídeo divulgado nas redes sociais que a Justiça voltou a determinar a suspensão do Processo de Cassação instaurado pela Câmara Municipal de Garanhuns, em que ele é acusado de suposta quebra de Decoro Parlamentar. Com a nova decisão, o procedimento disciplinar, que havia sido retomado pelo Legislativo no final do mês passado, volta a ser paralisado até o julgamento da Apelação.

 

Na decisão judicial divulgada pelo Parlamentar, o Magistrado destacou falhas no rito adotado pelo Legislativo. Diante do risco de dano grave ou de difícil reparação, o Juiz concluiu: “defiro a concessão de efeito suspensivo à apelação, suspendendo a revogação da liminar, mantendo seus efeitos até o julgamento da apelação, com a consequente suspensão do processo de cassação do mandato do requerente”.

 

  Clique na imagem para conferir o Vídeo. 

 

Em vídeo publicado nas redes sociais, Ruber Neto comemorou a decisão e atribuiu o Processo a um movimento político. Ele afirmou que a cassação estaria sendo conduzida “a mando do coronel Sivaldo Albino”, Prefeito do Município. “A Justiça acaba de determinar a suspensão, mais uma vez, do processo político de cassação movido a mando do coronel Sivaldo Albino, lá na Câmara de Vereadores. Ele que dá as cartas, mas a Justiça bloqueia”, declarou.

 

O Vereador ainda reforçou que pretende concluir seu Mandato e seguir atuando de forma fiscalizadora. “Vou permanecer por meu mandato todo e daqui pra lá se prepare, porque eu vou fiscalizar cada vez mais motivado e mais forte. É isso que incomoda vocês: eu falo a verdade e comprovo”, afirmou Ruber Neto. O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) ainda não se posicionou sobre as declarações do Vereador.

 

 

O CASO – O processo de cassação contra Ruber Neto foi instaurado após representação apresentada pelo cidadão Odisval Veloso Martins, que acusou o Parlamentar de suposta quebra de decoro (relembre AQUI).

 

 

Em 11 de outubro, Ruber obteve uma liminar na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que suspendeu a tramitação do procedimento. A decisão foi posteriormente mantida pelo desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, relator da ação na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (2ª TCRC).

 

 

No entanto, no dia 27 de novembro, o juiz Glacieldson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança apresentado pelo Vereador, permitindo que o processo fosse retomado pela Câmara. Com a nova decisão agora divulgada, o andamento da cassação volta a ser interrompido. A decisão ainda é passível de recurso. (@blogcarloseugenio)