
Em regime de urgência urgentíssima, a Câmara de Vereadores de Garanhuns aprecia nessa terça-feira, dia 23, o Projeto de Lei nº 052/2025, que estabelece novas regras para a realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal. A proposta também institui a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
A matéria foi encaminhada pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e será analisada pelas Comissões Permanentes da Casa Legislativa nesta segunda-feira, dia 22. A expectativa é que o projeto seja apreciado em plenário em duas votações amanhã, através da quebra do Interstício Legislativo.


De acordo com a Mensagem nº 052/2025, o Prefeito argumenta que a iniciativa busca não apenas padronizar e dar maior transparência aos Concursos e Seleções Temporárias, mas também promover políticas de ação afirmativa voltadas à redução de desigualdades históricas.

O texto prevê a reserva de 30% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, distribuídas da seguinte forma: 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três. Além disso, 10% das vagas ficam reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), respeitado o limite máximo de 20%, conforme a legislação vigente.
O Projeto detalha critérios de autodeclaração, procedimentos de heteroidentificação para candidatos negros, avaliação documental para candidatos indígenas e avaliação biopsicossocial para Pessoas com Deficiência, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal em caso de contestação ou indícios de fraude.



Outro ponto de destaque é a padronização dos procedimentos dos Certames, com regras sobre elaboração de editais, prazos, critérios de avaliação, publicidade dos atos e direitos dos candidatos. Segundo a Prefeitura de Garanhuns, a medida fortalece a segurança jurídica e a eficiência administrativa.


A reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas terá vigência de dez anos, com acompanhamento periódico dos resultados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, que deverá apresentar relatórios bienais e um relatório final ao fim do período. Para baixar o PL 052/2025, clique AQUI.
Caso seja aprovado, o Projeto não se aplicará a concursos e seleções cujos editais já tenham sido publicados. A regulamentação da nova Lei deverá ser feita pelo Prefeito de Garanhuns no prazo de até 90 dias após a publicação. (@blogcarloseugenio)