BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 13 de janeiro de 2026

 

Em meio à polêmica gerada a partir da chegada da Carreta da Saúde da Mulher em Correntes, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco se manifestou nessa segunda-feira, dia 12, pela manutenção da cassação dos diplomas do Prefeito e do Vice-prefeito de Correntes, Edimílson da Bahia e Demílton Júnior, respectivamente, ao analisar recurso interposto pelos Gestores. O parecer também defende a inelegibilidade da chapa por oito anos.

 

Em outubro passado, a Juíza da 59ª Zona de Correntes cassou os mandatos do Prefeito Edimilson da Bahia e do Vice-prefeito Demilton Júnior, que seguem exercendo as funções até o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A decisão atendeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, que acusa os Gestores de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos nas eleições de 2024. Edmilson e Demilton recorreram da decisão e o MP Eleitoral agora se posicionou “pelo não provimento do recurso dos investigados”.

 

 

Antes da decisão da Juíza Eleitoral e da posição do MP Eleitoral, o caso ganhou repercussão em abril passado, quando o TRE-PE informou ter havido um “equívoco” nos autos da mesma ação judicial (relembre AQUI).

 

  Clique na imagem para assistir o Vídeo. 

 

Após a divulgação do parecer do Ministério Público Eleitoral ao recurso, o Prefeito Edimilson da Bahia se pronunciou. “Quero tranquilizar a todos os correntinos, o que aconteceu foi apenas a juntada de um parecer opinativo do Ministério Público Eleitoral. Não tem poder de decisão. O nosso julgamento será feito pelo pleno do TRE, onde a data ainda será marcada”.

 

“Temos a plena convicção de que durante todo o período eleitoral não cometemos nenhuma infração, nenhuma irregularidade. Vamos vencer mais essa, com a permissão de Deus e o apoio do povo”, finalizou Edimilson da Bahia.

 

 

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo seguirá para análise do TRE-PE, que decidirá se mantém ou reforma a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância. (@blogcarloseugenio)