
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de educação formal destinada aos adolescentes privados de liberdade no CASE Garanhuns, que funciona na Funase, localizada no bairro da Boa Vista. A medida consta na Portaria nº 02173.000.367/2025, assinada pela promotora Larissa Albuquerque.
O procedimento tem como objetivo verificar se o direito fundamental à educação está sendo garantido de forma adequada aos socio-educandos, bem como promover intervenções que resultem em melhorias estruturais, pedagógicas e organizacionais, com impacto positivo na vida dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Segundo o Procedimento, durante visita técnica e inspeção pedagógica realizada no CASE Garanhuns, foram constatadas fragilidades relevantes no setor educacional da Unidade. O relatório aponta problemas na infraestrutura física, como infiltrações, portas danificadas e mobiliário depreciado. Também foi identificado déficit de materiais didático-pedagógicos, improvisação da sala dos professores e inadequação do fardamento para parte dos adolescentes.

No campo dos recursos humanos, a ausência de auxiliar de serviços gerais tem sobrecarregado os profissionais da educação, além da designação de docentes para disciplinas fora de suas áreas de formação. Há ainda falhas na identificação da Unidade Escolar, precariedade da sala de leitura, que não atende aos requisitos legais de biblioteca, e pendências estruturais em áreas como a futura cozinha.
Outro ponto de atenção refere-se à frequência escolar e ao tempo pedagógico. Segundo o MPPE, há estudantes com menos de 60% de presença diária, jornadas de aula reduzidas e ausência de intervalo entre os turnos. Também foram registradas situações de alunos sem matrícula regular e adolescentes enturmados sem histórico escolar completo.

Diante do cenário, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, determinou o envio de ofício à Gerência Regional de Educação (GRE) Agreste Meridional, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias, sobre as fragilidades apontadas e informe quais medidas foram ou serão adotadas.
A Coordenação da Escola vinculada à Funase também deverá apresentar, em forma de tabela, dados sobre alunos matriculados e ouvintes, níveis de leitura e escrita e avanços pedagógicos ao longo de 2024, além de informações atualizadas sobre pendências estruturais e respectivo cronograma de solução. Após o recebimento das respostas, os autos serão conclusos para nova deliberação do Ministério Público. Confira o Procedimento na integra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)