
O Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), designou o Juiz Glacidelson Antônio da Silva para assumir a 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. A oficialização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, no último dia 19 de dezembro.
Natural de São Joaquim do Monte-PE, Dr. Glacidelson Antônio é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde 2003 e atua como titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns desde 2007. Ele é formado em Direito pela Asces-Unita, em Caruaru.

Antes de ingressar na Magistratura, exerceu funções no serviço público, tendo sido servidor da Compesa e analista judiciário do próprio TJPE. Também foi aprovado em concursos para cargos como Procurador Federal e Delegado de Polícia Civil, experiências que antecederam sua opção definitiva pela carreira judicial.
Ao longo da trajetória, atuou em diferentes comarcas do interior do Estado até assumir a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, onde permanece até hoje, sendo um dos Magistrados mais antigos em atuação contínua no Município, estando há 19 anos na Função.

RESPONSABILIDADE – O novo Juiz Eleitoral de Garanhuns assume as funções já com a responsabilidade de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e o Vice-prefeito Eraldo Ferreira, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A AIJE aponta uso da máquina pública para fins eleitorais, citando aumento de 72,97% nas contratações de temporários e de terceirizados entre janeiro e setembro de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns (saiba mais AQUI e AQUI).

Um perito contábil foi nomeado e teve os honorários fixados pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha (que deixou a 56ª Zona Eleitoral em dezembro passado). O Profissional analisará folhas de pagamento, processos seletivos, convênios e fluxos financeiros envolvendo a Gestão Municipal e a FADURPE, entidade sem fins lucrativos que coordenou as contratações (saiba mais clicando AQUI, AQUI e AQUI).

Para o então Juiz Eleitoral, a perícia contábil é “instrumento central da investigação”, sendo, segundo o Dr. Enéas Oliveira, indispensável para apurar se as contratações realizadas em 2024 foram legítimas ou se configuraram abuso de poder capaz de comprometer a normalidade da disputa eleitoral.

A Ação pode resultar, em caso de condenação, na cassação dos mandatos, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas. O Juiz Glacidelson Antônio ainda não se posicionou sobre as próximas etapas da AIJE. (@blogcarloseugenio)
