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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 27 de janeiro de 2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a condenação dos eleitores Luciano Matias Martins da Silva e Alonso da Costa Lima Neto por propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Municipais de 2024 em Garanhuns. A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, trata da divulgação de um vídeo manipulado nas redes sociais que induzia eleitores a erro quanto ao número de urna de um candidato a Prefeito.

 

 

Segundo a decisão, os recorrentes publicaram em perfis pessoais no Instagram um vídeo editado a partir de um pronunciamento do então candidato Izaías Régis. Na gravação, o número “45” foi suprimido, permanecendo apenas o “40”, número do adversário político, Sivaldo Albino, o que alterou o sentido da mensagem e fez parecer que o Candidato pedia votos para o Concorrente.

 

 

A representação foi ajuizada pela Coligação representada por Izaías, que apontou a prática como desinformação eleitoral com potencial de comprometer a integridade do pleito.

 

 

Em primeira instância, a 56ª Zona Eleitoral reconheceu a irregularidade e aplicou multa individual de R$ 5 mil aos responsáveis. Os Condenados recorreram ao TRE-PE alegando falta de provas, ausência de vídeo original ou de ata notarial e sustentando que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão, argumentos que foram rejeitados.

 

 

Para os Desembargadores do TRE-PE, que julgaram o recurso, a legislação eleitoral permite a comprovação da irregularidade por qualquer meio idôneo, sendo suficientes a ordem judicial de remoção do conteúdo e os registros das postagens. O Tribunal reforçou ainda que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdo manipulado ou falso capaz de induzir o eleitor em erro e manteve integralmente a sentença do Juiz Eleitoral de Garanhuns. Os condenados ainda poder recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Baixe a decisão na Íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)