
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgará, nessa terça-feira, dia 3, o Processo nº 23100101-0, que trata de uma Auditoria Especial sobre a compra de Laboratórios Didáticos Móveis pela Prefeitura de Garanhuns. A aquisição foi realizada em 2021, por meio de inexigibilidade de licitação, considerada indevida pelos Órgãos Técnicos da Corte.


A Auditoria realizada em julho de 2023 pelo Auditor Manoel Aldo de Siqueira analisou a utilização de recursos do Fundeb na contratação direta da empresa Autolabor Indústria e Comércio Ltda, cujo contrato previa inicialmente a aquisição de 77 laboratórios, ao custo de R$ 5.098.753,02. Posteriormente, o quantitativo foi reduzido para 45 unidades, com valor final de R$ 3.011.927,42, sem a formalização de Termo Aditivo contratual, o que representou uma redução de 41% (cerca de R$ 2 milhões) do objeto originalmente pactuado. Cada laboratório custou até R$ 69.762,06.
Conheça a funcionalidade dos Laboratórios adquiridos pela Prefeitura de Garanhuns.
Entre outras constatações, o Relatório de Auditoria concluiu que não foram realizados estudos técnicos preliminares, nem pesquisa de mercado. Também não houve, segundo o documento, a demonstração da real necessidade do quantitativo dos Laboratórios Móveis contratados.
Além disso, o Relatório apontou indícios de direcionamento da contratação, já que a exclusividade alegada dizia respeito apenas ao Gabinete do Laboratório, e não aos materiais, equipamentos e reagentes internos, considerados comuns pelo TCE-PE. Também foram registradas falhas procedimentais relevantes, como a alteração da fonte de recursos para o Fundeb após a emissão de notas fiscais e a rescisão unilateral do Contrato por meio de simples ofício, sem termo formal e sem publicação oficial.

Ao analisar o processo, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) acompanhou integralmente as conclusões da auditoria e das Notas Técnicas subsequentes, afirmando que as defesas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas.
No parecer, o procurador Cristiano Pimentel reconheceu que, embora os Laboratórios Didáticos Móveis possam ter potencial utilidade pedagógica, a forma de aquisição foi inadequada, sem planejamento prévio e sem comprovação de exclusividade dos itens que justificasse a inexigibilidade. O MPCO também citou precedentes de outros Tribunais de Contas, como os de São Paulo, Santa Catarina e Rondônia, que julgaram irregulares contratações semelhantes realizadas com a mesma Empresa, pelos mesmos fundamentos.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do objeto da auditoria, com responsabilização da secretária de Educação, Wilza Vitorino, e da presidente da Comissão Permanente de Licitação a época. O Parecer propõe a aplicação de multa para ambas e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, que já apura possíveis irregularidades no mesmo Contrato.
O julgamento do Processo será realizado a partir das 10h e pode ser acompanhado pelo YouTube do TCE-PE. Baixe AQUI o Relatório de Auditoria e o Parecer do MPCO sobre o Processo.

ARQUIVAMENTO PELO MPF – Após denúncia do então vereador Gersinho Filho, o caso passou a ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Garanhuns, sob o inquérito civil nº 1.26.005.000317/2021-77. Porém, em dezembro de 2024, o colegiado decidiu, por unanimidade, arquivar a investigação. Com a decisão, o Inquérito foi oficialmente arquivado, afastando a possibilidade de responsabilização criminal ou por improbidade. (@blogcarloseugenio)