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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar o pedido de medida cautelar que questionava uma Inexigibilidade de Licitação, instaurada pela Prefeitura de Iati para a contratação de serviços jurídicos especializados. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do Processo nº 25101865-9.

 

O pedido de Medida Cautelar havia sido formulado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco, que apontava supostas irregularidades no procedimento adotado pela Gestão Camila Souza. No entanto, após notificação, a Prefeitura de Iati informou que a inexigibilidade foi integralmente distratada, com publicação oficial do extrato de distrato e sem qualquer produção de efeitos jurídicos ou financeiros.

 

 

Segundo o Município, não houve execução contratual nem realização de pagamentos. Diante dessa informação, o próprio Ministério Público de Contas manifestou-se pela inadmissão do processo, em razão da chamada perda superveniente do objeto.

 

Ao analisar o caso, o Relator destacou que a adoção do distrato pela administração municipal inviabilizou a análise do mérito do pedido cautelar, uma vez que não subsistiam mais riscos de lesão ao erário ou de ineficácia de eventual decisão futura. Ranilson Ramos decidiu pelo não conhecimento do pedido de Medida Cautelar e determinou o arquivamento do processo. (@blogcarloseugenio)