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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu a Recomendação nº 02090.000.014/2026, determinando que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Garanhuns evitem iniciar ou dar continuidade à execução de Emendas Parlamentares no exercício de 2026 enquanto não comprovarem o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

 

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Gottardi, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, decorre de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a obrigatoriedade de adoção, por Estados e Municípios, dos mesmos padrões de controle aplicados à União.

 

Segundo o MPPE, a execução de emendas somente poderá ocorrer após demonstração, perante o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público, do atendimento ao artigo 163-A da Constituição Federal, que impõe a divulgação pública, padronizada e rastreável das informações orçamentárias e financeiras.

 

 

PLANO DE AÇÃO E PRAZOS – A recomendação estabelece que Prefeitura e Câmara Municipal apresentem, até a próxima sexta-feira, dia 13, um plano de ação detalhado, contendo diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de adequações, identificação de responsáveis e medidas tecnológicas para assegurar a rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor. O prazo máximo para implementação das melhorias é março de 2026.

 

Entre as exigências, está a criação ou adequação de plataforma digital unificada que permita o acompanhamento de cada emenda, com informações como número, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho, liquidação, ordens bancárias, plano de trabalho e prestação de contas.

 

 

PREFEITURA – Ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB), o MPPE recomenda a edição de ato normativo para regulamentar os procedimentos internos de recebimento e execução das emendas, além da exigência de conta bancária exclusiva por emenda, vedadas contas intermediárias ou saques em espécie. Também determina a inserção prévia de dados no sistema federal Transfere.gov.br para emendas de origem federal.

 

As entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas por recursos oriundos de emendas deverão divulgar, em seus próprios sites, dados completos sobre a execução financeira e física dos recursos, seguindo os parâmetros fixados pelo STF.

 

 

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS – O Ministério Público alertou na recomendação que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais e na responsabilização pessoal dos Gestores, inclusive por atos de improbidade administrativa. A recomendação está publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e será encaminhada ao Prefeito e ao presidente da Câmara, o vereador Johny Albino (PSB), que segundo o documento, deverão ser notificados pessoalmente. Clique AQUI para baixar a recomendação na íntegra. (@blogcarloseugenio)