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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

 

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) teve mantida, por unanimidade, a condenação ao pagamento de R$ 55 mil a uma consumidora de Garanhuns, em razão de vazamentos e infiltrações da rede pública de esgoto dentro da residência da autora da ação. A decisão foi proferida pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, durante julgamento realizado no dia 6 de fevereiro. 

 

Do total fixado, R$ 25 mil correspondem a indenizações, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, e R$ 30 mil referem-se à multa aplicada pelo descumprimento de tutela de urgência (liminar) que determinava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel.

 

Segundo os autos, a Moradora, que não teve nome e local de moradia registrados, identificou, em novembro de 2024, comprometimento estrutural na casa onde reside. Laudos técnicos da Defesa Civil e perícia judicial em engenharia apontaram que os danos foram causados por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava sob o imóvel. Documento técnico da própria Compesa também reconheceu o transbordamento do sistema e a saturação do solo na área.

 

 

A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações e da multa, o Magistrado tornou definitiva a tutela de urgência, determinando que a Compesa realize os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

 

No julgamento do recurso, o relator Alexandre Freire Pimentel destacou a existência de nexo direto entre o vazamento da rede pública e os danos estruturais, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da concessionária. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Castro Campos e José Severino Barbosa.

 

 

A decisão considerou ainda que, à época dos fatos, a Moradora realizava tratamento oncológico, circunstância levada em conta na fixação do valor por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente conforme critérios estabelecidos pelo juízo. A Compesa ainda pode recorrer. Procurada, a Estatal não se manifestou até a última atualização do caso. (@blogcarloseugenio, com informações do G1 e do Diário de Pernambuco)