
Denúncias relacionadas a mudança do local de parada para refeições durante o trajeto até o Recife, realizado pelo serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de Garanhuns, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a instaurar um Procedimento Administrativo. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 02088.000.976/2025, assinada pelo Promotor Domingos Sávio.
A apuração teve início após reclamações do Conselho Municipal de Saúde e de usuários do TFD, que questionam a mudança do local de parada para refeições durante o trajeto até Recife. Entre os pontos levantados estão as condições sanitárias, o preço e a qualidade do atendimento no estabelecimento escolhido. Segundo o MPPE, não constavam nos autos respostas da Secretaria de Saúde, nem da Progresso, empresa contratada pelo Município para realização do serviço.

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou a reiteração de ofícios ao Município, com cópias à Secretaria de Saúde e à coordenação do TFD e à empresa contratada, para que apresentem esclarecimentos e adotem providências imediatas no prazo de dez dias úteis.
Também foi requisitada a cópia do contrato firmado para a prestação do serviço. Após o prazo, o MPPE avaliará as medidas cabíveis, inclusive de forma judicial, se necessário, além de dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde.

TRANSPARÊNCIA – O serviço de transporte do TFD é executado por meio de contrato firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Auto Viação Progresso S.A., prevendo a locação de ônibus para o deslocamento de pacientes do SUS entre Garanhuns e Recife.
A Contratação tem um valor anual R$ 3.209.976,00 (três milhões, duzentos e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo R$ 267.498,00 por mês. O Contrato tem vigência de doze meses. (@blogcarloseugenio, com imagens da SECOM/PMG)