
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, em decisão monocrática nessa terça-feira, dia 24, a instauração de inquérito policial contra o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). Segundo o Diário de Pernambuco, que trouxe a notícia com exclusividade, “o Gestor é investigado por se envolver numa briga em julho de 2025”.
A discussão envolveu o Prefeito, o filho dele, o deputado Estadual Cayo Albino (PSB), e o vereador Ruber Neto (PSD). Na ocasião, o vereador Ruber Neto registrou boletim de ocorrência (relembre AQUI).
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O pedido para instauração de inquérito é do delegado da Polícia Civil, Victor Hugo Diniz de Carvalho, que registrou a ocorrência sob a tipificação do crime de ameaça.
Segundo ofício do Delegado, o Prefeito teria determinado aos seguranças que tomassem o celular usado pelo Vereador para registrar imagens relacionadas “à fiscalização de possíveis irregularidades na Gestão Municipal”. O documento acrescenta que um assessor do vereador, identificado como Thiago José Farias Torres, teria sido derrubado por um dos seguranças.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou pelo deferimento do pedido de instauração de Inquérito, reconhecendo haver lastro mínimo de materialidade e indícios de autoria. O Órgão ressaltou a necessidade de submissão do caso ao controle da Corte, em razão do foro privilegiado do Prefeito.
“Os fatos descritos, alegadas ameaças, tentativa de subtração de aparelho celular destinado à gravação de atividade fiscalizatória parlamentar e agressões físicas contra assessor, teriam ocorrido em contexto diretamente relacionado à atuação funcional do investigado enquanto Prefeito Municipal, durante evento público vinculado à administração municipal”, escreve o desembargador Mauro Alencar de Barros na decisão.

O Desembargador destaca que o deferimento não trata de culpabilidade do investigado e não antecipa conclusão sobre a responsabilidade penal de Sivaldo Albino. “A instauração do inquérito policial, nesse contexto, revela-se medida adequada, necessária e proporcional, não apenas para elucidação dos fatos, mas também para resguardar a própria higidez do sistema de competências constitucionais”, completa o Magistrado.
A Prefeitura de Garanhuns informou que não vai se manifestar sobre a decisão. (@blogcarloseugenio, com informações do Diário de Pernambuco. CONFIRA)