BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 09 de março de 2026

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, durante a 5ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno promovida no último dia 4, uma série de recursos relacionados à Auditoria Especial realizada no Fundo de Previdência do Município de Bom Conselho.

 

O principal julgamento ocorreu no Processo nº 23100303-1RO001, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, no qual o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso apresentado por ex-integrantes da Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.

 

A Auditoria apontou irregularidades como a ausência de recolhimento de parcelas decorrentes de termos de parcelamento firmados com o RPPS entre 2020 e 2022, que somaram R$ 7.536.370,06, situação considerada prejudicial à sustentabilidade financeira do regime previdenciário municipal.

 

 

Os recorrentes alegaram dificuldades financeiras provocadas pela pandemia da COVID-19, argumento que não foi totalmente aceito pelo Tribunal. De acordo com o acórdão, não houve comprovação de indisponibilidade financeira absoluta que justificasse o inadimplemento das obrigações previdenciárias.

 

Apesar disso, o Pleno decidiu julgar regular com ressalvas o objeto da auditoria em relação às servidoras Arcelina Tenório Cavalcante de Miranda e Laura Fabiana de Miranda Ferro Brito, entendendo que as irregularidades atribuídas a elas não apresentaram gravidade suficiente para aplicação de penalidades.

 

Nos demais casos analisados na mesma sessão — processos nº 23100303-1RO002, 1RO003, 1RO004, 1RO005 e 1RO006 — o Tribunal decidiu não conhecer os recursos ordinários apresentados, por entender que houve múltipla interposição com os mesmos argumentos, o que caracteriza preclusão consumativa (perda do direito de realizar um ato processual porque ele já foi praticado). Todos os julgamentos ocorreram por unanimidade, acompanhando o voto do relator. Para saber mais clique AQUI e acesse as páginas 5, 10, 26, 29, 61 e 63. (@blogcarloseugenio)