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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 15 de março de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de Medida Cautelar que solicitava a suspensão de Processo Licitatório realizado pela Prefeitura de Canhotinho para contratação de serviços de destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (Lixo). A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do Processo.

 

A Medida Cautelar havia sido provocada a partir de denúncia sobre possíveis irregularidades no Certame, que prevê a prestação de serviços de recebimento, pesagem, descarga, espalhamento, compactação e cobertura diária dos resíduos em aterro sanitário devidamente licenciado, localizado em um raio máximo de 50 quilômetros da sede do Município. O valor estimado para a licitação é de R$ 594 mil reais.

 

Após análise do caso, a equipe de Auditoria da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS) concluiu pela improcedência das falhas apontadas na denúncia.

 

Segundo o Relator, também não foram identificados indícios de dano ao erário, como quantidades superestimadas ou valores com sobrepreço. Diante disso, o Tribunal entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da Medida Cautelar, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de prejuízo irreparável. Com a decisão, o pedido de suspensão do processo licitatório foi negado. (@blogcarloseugenio)