
O Tribunal de Contas determinou a suspensão do Chamamento Público nº 01/2026 da Prefeitura de Bom Conselho, que previa a contratação de uma Organização Social para gerenciar serviços de saúde no Município. A decisão foi tomada por meio de Medida Cautelar assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o Edital do Chamamento Público suspenso pelo TCE-PE, “o valor anual máximo a ser disponibilizado pelo Município de Bom Conselho para a prestação dos serviços transferidos anualmente será de até R$ 25.713.651,84 (vinte e cinco milhões setecentos e mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) de valor global, com parcelas mensais de até R$ 2.142.804,32 (dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos)”.

A medida atende a uma representação do Instituto Social Saúde em Evidência (ISE), que apontou irregularidades no edital conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Entre os principais problemas identificados pelo Tribunal está a exigência de qualificação como Organização Social (OS) apenas após a Seleção, o que contraria a legislação federal. O TCE-PE entendeu que essa qualificação deve ser requisito prévio para participação no Certame.

Outro ponto considerado irregular foi a ausência de estudos técnicos consistentes que justifiquem a contratação. Segundo a decisão, o documento apresentado pelo Município não trouxe dados concretos, como planilhas de custos, comparação de preços ou demonstração da insuficiência da rede pública de saúde.
Também foi questionada a fixação de um limite de 70% para despesas com pessoal na execução do Contrato, sem qualquer justificativa técnica ou memória de cálculo, o que compromete a legalidade da cláusula.
Por outro lado, o Tribunal considerou regulares exigências como a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e a apresentação de regulamento próprio de compras, entendendo que esses critérios garantem maior segurança na contratação.

Na decisão, o Relator destacou que estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, como risco de dano ao erário e plausibilidade das irregularidades apontadas. Com isso, o TCE-PE determinou que o Município corrija uma série de falhas antes de dar continuidade ao Processo. Entre as exigências estão a elaboração de estudos técnicos detalhados, apresentação de planilhas de custos com base na tabela do SUS e justificativas para os parâmetros financeiros adotados no edital. O Governo de Bom Conselho também deverá comprovar a necessidade de contratação de serviços privados na saúde e ajustar as regras de habilitação das entidades interessadas.
O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Bom Conselho para que pudesse se posicionar sobre a Medida Cautelar do TCE-PE, mas o Município informou que, “irá aguardar as orientações dos Órgãos Competentes”. Para baixar os documentos referentes a reportagem, clique AQUI. (@blogcarloseugenio)