
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco aplicou multas a gestores das Câmaras Municipais de Lagoa do Ouro e de Capoeiras, por irregularidades no envio de informações obrigatórias ao Sistema de Controle da Gestão Pública.

No caso de Lagoa do Ouro, o presidente da Câmara, vereador Pedro de Ademilton, foi multado em R$ 5.553,31 por não encaminhar dados referentes a licitações, contratos e obras públicas entre janeiro e agosto de 2025. Segundo o TCE-PE, o Gestor foi notificado, mas não apresentou defesa.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, que considerou comprovada a omissão no envio das informações ao sistema RemessaTCEPE. Apesar disso, o Tribunal aplicou a multa no percentual mínimo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Já em Capoeiras, o presidente da Câmara, vereador Tonho Crioulo, recebeu multa mais elevada, no valor de R$ 11.106,62. O Gestor deixou de enviar dados por oito competências consecutivas, também entre janeiro e agosto de 2025.
Neste caso, embora tenha apresentado defesa alegando erro técnico e posterior regularização, o TCE-PE entendeu que a justificativa não afasta a responsabilidade. A Corte destacou que o envio tardio das informações, realizado apenas após a autuação, configura irregularidade e compromete a transparência da Gestão Pública.


Os valores das multas deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE. Para saber mais clique AQUI e acesse as páginas 139 (Câmara de Capoeiras) e 143 (Câmara de Lagoa do Ouro). (@blogcarloseugenio)
