
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação de uma Empresa de Serviços em Saúde pela Prefeitura de Paranatama para prestação de serviços médicos nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 17.
De acordo com o Acórdão nº 432/2026, a Auditoria identificou diversas irregularidades, entre elas a terceirização de atividade-fim da administração pública, prática vedada pela Constituição Federal, além da ausência de comprovação da insuficiência da Rede Municipal de Saúde para justificar a contratação de serviços complementares.
O relatório também apontou o uso de Sociedade em Conta de Participação entre a Empresa contratada e médicos prestadores, caracterizando intermediação de mão de obra e fragilizando o controle da execução contratual. Outro problema destacado foi a contabilização indevida das despesas com pessoal como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com base nas irregularidades, o TCE-PE responsabilizou o Ex-gestores José de Oliveira Teixeira e Wilma Maria Barros Pimentel. Foram aplicadas multas de R$ 16.776,55 e R$ 11.184,37, respectivamente.

Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, que alegou dificuldades do Município em manter profissionais médicos por meio de concurso público, o Tribunal entendeu que a prática não se sustenta legalmente.
Além das penalidades, o TCE determinou que a atual Gestão Municipal realize, no prazo de até 365 dias, um levantamento da necessidade de pessoal na área da saúde, com vistas à realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários.
O Órgão também emitiu recomendações, incluindo o fortalecimento do controle interno na fiscalização de contratos, a elaboração de estudos técnicos prévios antes de novas contratações e a correta classificação contábil das despesas. Para saber mais, clique AQUI. (@blogcarloseugenio)
