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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 31 de março de 2026

 

A deputada Estadual Débora Almeida (PSD) conseguiu liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, obrigando o 1º Vice-Presidente da ALEPE, Rodrigo Farias, a se manifestar sobre o pedido de extinção da CPI da Publicidade, instalada de maneira irregular pela Oposição na ALEPE no ano passado.

 

A decisão do juiz Jader Marinho dos Santos determina que Rodrigo Farias se manifeste em um prazo máximo de 5 dias, sob pena de medidas coercitivas. Débora Almeida havia protocolado o pedido de extinção da CPI, no último dia 18 de dezembro, com base em dispositivos do Regimento Interno que preveem a extinção por ausência de instalação ou de funcionamento.

 

 

A CPI da Publicidade foi criada para investigar os contratos de publicidade da Gestão Raquel Lyra, mas foi marcada, segundo a assessoria, por “irregularidades”, incluindo a alteração da composição da Comissão e desfiliações de Deputados declaradas ilegais pelo Judiciário Pernambucano. “Além disso, os contratos de publicidade foram chancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO)”, complementou a assessoria.

 

De acordo com a assessoria, a decisão da Justiça é vista “como uma vitória para a deputada Débora Almeida e um golpe para a Oposição, que tentou criar a CPI para fins políticos”. “A extinção da CPI é vista como um passo importante para a normalização da situação política em Pernambuco”, complementou a Assessoria. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)