
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma parceria firmada pela Prefeitura de Angelim, com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para a execução de serviços de saúde entre os anos de 2021 e 2023. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, durante a 7ª Sessão Ordinária Virtual, e resultou na imputação de débito superior a R$ 1,3 milhões de reais (R$ 1.347.930,64), além da aplicação de multa.
De acordo com o Acórdão nº 474/2026, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, a Auditoria identificou “irregularidades graves”, incluindo indícios de direcionamento no chamamento público, uso de instrumento jurídico inadequado e superfaturamento por meio de custos indiretos acima dos limites legais.

O Relatório Técnico apontou que o edital do chamamento público apresentava semelhanças com modelos previamente disponibilizados pelo próprio IDH, além de critérios de seleção que restringiram a competitividade e favoreceram a entidade. Também foi constatado que a parceria utilizou Termo de Colaboração com base na Lei Federal nº 13.019/2014, quando, segundo o TCE-PE, o instrumento correto seria o Contrato de Gestão, conforme previsto na legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto destacado foi o percentual elevado de custos indiretos praticados pelo IDH, de 19,23% no contrato original e 14,96% em termo aditivo, valores muito superiores ao limite legal de 3%. Segundo o Tribunal, essa diferença resultou em um montante indevido de R$ 1.279.471,06, caracterizando superfaturamento.
A Auditoria também identificou que mais da metade desses custos foi destinada a uma Empresa vinculada ao próprio Instituto, para serviços administrativos considerados de baixa complexidade, o que reforça a suspeita, segundo o TCE-PE, de “distribuição oculta de lucros”.

Diante das irregularidades, o TCE-PE determinou a imputação de débito no valor de R$ 1.347.930,64 ao Instituto de Desenvolvimento Humano, que deverá ressarcir os cofres públicos municipais. Além disso, foi aplicada multa de R$ 11.184,37 à então secretária de Saúde do Município, Fernanda Barros Alves da Silva, responsabilizada pela homologação do processo.
Na decisão, o Tribunal também destacou que houve pagamento acima do valor contratado, no montante de R$ 68.459,58, sem justificativa adequada. O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Para saber mais e baixar a decisão clique AQUI.
O Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) e os citados no Processo ainda não se posicionaram oficialmente sobre a decisão do TCE-PE, que ainda é passível de recurso. (@blogcarloseugenio)