
O contrato de manutenção do Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti, em Garanhuns, passou a ser alvo de decisões distintas nas esferas administrativa e judicial. É que enquanto o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou pedido de medida cautelar para suspensão de pagamentos, a Justiça determinou o bloqueio dos repasses à Empresa Contratada.

A decisão mais recente é do TCE-PE, publicada nesta terça-feira, dia 7, no Diário Eletrônico da Corte. O conselheiro Valdecir Pascoal decidiu não conceder a cautelar solicitada no Processo nº 26100193-0, que pedia a suspensão de novas liquidações e pagamentos do Contrato nº 437/2024, firmado pela Prefeitura de Garanhuns.

O pedido foi apresentado pela cidadã Rayssa Régis, que apontou possíveis irregularidades na contratação por dispensa emergencial de licitação, incluindo atraso na execução da obra, inicialmente prevista para 30 dias, mas já ultrapassando 16 meses da contratação, e a celebração de um Termo Aditivo de quase 50% do valor original.

Apesar de a área técnica do TCE identificar inconsistências documentais, como contradições nas justificativas da emergência e fragilidade na motivação do Aditivo, o Relator entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata dos pagamentos. A decisão do TCE-PE ainda determinou o envio dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao uso de recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc. Baixe a Decisão do TCE-PE AQUI.

JUSTIÇA – Já na esfera judicial, decisão do último dia 2 de março determinou restrições aos pagamentos do Contrato. O Juiz Glacidelson Antonio, da Vara da Fazenda Pública, concedeu parcialmente liminar em Ação Popular, suspendendo novos repasses diretos à Empresa e determinando que valores devidos sejam depositados judicialmente até nova decisão.
A Prefeitura também foi obrigada a apresentar toda a documentação do contrato, incluindo processo administrativo, justificativa da emergência, parecer jurídico, aditivos, medições e comprovantes de pagamento. Não há confirmação de cumprimento da medida.
A ação, movida pela advogada Mirella Amaral, aponta possíveis irregularidades como uso indevido da dispensa emergencial, falta de transparência e risco ao erário.
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Clique em player e confira a reportagem realizada no dia 20/01/2026.
CONTRATO – Firmado em 29 de novembro de 2024, o Contrato nº 437/2024 tinha valor inicial de R$ 299.263,98, com parte dos recursos (R$ 84.716,00) oriunda da Política Nacional Aldir Blanc. Em junho de 2025, um aditivo de R$ 149.589,56 elevou o total para R$ 448.853,54. Até o momento, a Prefeitura de Garanhuns não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Saiba mais AQUI. (@blofcarloseugenio)