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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 17 de abril de 2026

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Jucati, Joseilton Peixoto da Silva, por descumprimento de normas relacionadas ao envio de informações obrigatórias aquele Órgão de Controle.

 

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

 

 

De acordo com o processo, o gestor Deixou de enviar, por um período de 14 meses consecutivo, entre julho de 2024 e agosto de 2025, as remessas de dados do sistema RemessaTCEPE, referentes a contratações e obras. A omissão configura sonegação de documentos e informações essenciais para o exercício do controle externo.

 

O TCE-PE destacou que o responsável foi devidamente notificado para regularizar a situação, mas não cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido. Além disso, também deixou de apresentar defesa no processo, abrindo mão do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

Segundo o Relator, a ausência prolongada das informações compromete gravemente a atuação fiscalizadora do Tribunal, dificultando o planejamento de auditorias e ações preventivas.

 

Diante da gravidade da infração, a Corte decidiu homologar o Auto de Infração e aplicar multa no valor de R$ 11.070,08, equivalente a 10% do teto previsto em lei, percentual superior ao mínimo legal, em razão da duração da irregularidade.

 

 

O valor deverá ser pago no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto a ser emitido no site do TCE-PE. A decisão cabe recurso ao Pleno do TCE-PE. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)