
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou que o Município realize a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor de Educação Física. A decisão, em caráter liminar, ainda estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A medida beneficia os candidatos Anna Karlla Taurino Tomas e Ronaldo Simões Nunes, que, segundo a decisão judicial, tiveram seus direitos reconhecidos após indícios de preterição irregular por parte da Administração Municipal.

De acordo com o processo, embora o edital previsse 11 vagas, parte delas não foi preenchida em razão de desistências. Ainda assim, o Município teria optado por realizar contratações temporárias para funções permanentes, em vez de convocar candidatos aprovados, o que pesou na análise do Judiciário.
O Juiz Glacidelson Antônio da Silva entendeu que houve violação à ordem de classificação e comprovada necessidade de preenchimento dos cargos, o que transforma a expectativa de direito dos candidatos em direito subjetivo à nomeação. Outro ponto considerado foi o surgimento de nova vaga após a demissão de uma Servidora Efetiva, reforçando a obrigatoriedade de convocação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso.

Na decisão, registrada no último dia 27 de fevereiro, o Magistrado foi enfático ao determinar cumprimento imediato: o Município deve efetivar as nomeações em até 30 dias, sob pena de sanção financeira diária, além de ser intimado com urgência para execução da medida.
Até o momento, a decisão judicial não foi acatada pela Prefeitura de Garanhuns. O caso segue em tramitação, mas a tutela de urgência já produz efeitos imediatos. (@blogcarloseugenio)