
A Justiça de Pernambuco, através da Central de Agilização Processual, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública (0002764-52.2017.8.17.2640) movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, a anulação do Decreto Municipal nº 028/2017, que alterou a forma de cálculo da carga horária dos Professores da Rede Municipal.
A decisão reconhece que o Município adotou, de forma irregular, a chamada “hora-relógio” (60 minutos) no lugar da tradicional “hora-aula” (50 minutos), o que resultou, na prática, em aumento da jornada de trabalho sem a devida compensação salarial.
Com isso, a Justiça determinou que o cálculo da carga horária e da remuneração dos docentes volte, de forma definitiva, ao modelo de hora-aula de 50 minutos. Além disso, o Município foi condenado a pagar as diferenças salariais retroativas aos Professores prejudicados durante o período em que a regra considerada ilegal esteve em vigor.

Na sentença, o Juiz Ícaro Nobre Fonseca, do Gabinete da Central de Agilização Processual, entendeu que a mudança violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, já que houve aumento da carga de trabalho sem reajuste proporcional. Também foi destacada a ausência de previsão legal municipal que autorizasse a adoção da hora de 60 minutos.
Apesar da condenação, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado. O Magistrado avaliou que, embora tenha havido ilegalidade, os prejuízos foram de natureza patrimonial e podem ser reparados com o pagamento das diferenças salariais. A decisão proferida no último dia 14, ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Até o momento, a Prefeitura de Garanhuns não se pronunciou oficialmente sobre se irá recorrer da decisão. (@blogcarloseugenio)