
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns decidiu manter a proibição do uso de recursos do FUNDEB para custear bolsas a estagiários vinculados ao “Projeto Aprendizagens”, executado pela Prefeitura de Garanhuns por meio de parceria com a Fundação Apolônio Sales (FADURPE). A decisão atinge diretamente o Prefeito Sivaldo Albino e a secretária de Educação, Wilza Vitorino, que poderão ser penalizados pessoalmente em caso de descumprimento.


A medida foi assinada pelo Juiz Glacidelson Antônio da Silva no último dia 29 de abril e ratifica uma liminar concedida no âmbito da Justiça Federal, agora mantida pela Justiça Estadual, após definição de competência.

Na decisão, o Magistrado aponta a existência de “fortes indícios de desvio de finalidade” na utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), cuja aplicação é constitucionalmente vinculada à manutenção da educação básica e à remuneração de profissionais da área em efetivo exercício.

Segundo o entendimento Judicial, estudantes em estágio não podem ser enquadrados como Profissionais da Educação Básica, o que inviabiliza o uso dessas verbas para pagamento de bolsas vinculadas ao Programa. A decisão ressalta que o Estágio, embora relevante do ponto de vista pedagógico, não se confunde com vínculo profissional apto a justificar a destinação de recursos do fundo.

Outro ponto destacado é que os valores já envolvidos no Projeto R$ 1.881.055,73, o que reforça o risco de dano ao erário público e justifica a manutenção da medida preventiva. Vale registar que a pretensão da Prefeitura de Garanhuns era investir mais de R$ 4,5 milhões (R$ 4.569.475,46 ) no Projeto (relembre AQUI).

Com a decisão, permanece proibida a realização de novos repasses à FADURPE relacionados ao Termo de Colaboração nº 01/2021. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao Prefeito e à Secretária de Educação.
O Processo segue agora para a fase de instrução, quando poderão ser produzidas provas pelas partes. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também foi intimado a atuar no caso como fiscal da lei. Clique AQUI e baixe a decisão, assim como o Processo na Íntegra. (@blogcarloseugenio)