
Em nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio, a Prefeitura de Lajedo, através da Procuradoria Geral, se posicionou sobre a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que julgou irregular uma Auditoria Especial realizada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Lajedo e aplicou multas ao Prefeito Erivaldo Chagas, ao diretor-presidente do IPSEL, Jeffersson Alexandre, e ao então presidente do Conselho Municipal de Previdência, José Expedito Leal da Silva. Confira:
“A Prefeitura de Lajedo, através da Procuradoria Geral, informa que medidas visando o reequilíbrio financeiro e orçamentário do Instituto de Previdência vem sendo tomadas desde o ano de 2022, com a realização de concurso público visando aumentar o recolhimento aos cofres da autarquia local, e no ano de 2025 foi enviado projeto de lei para tratar sobre o déficit, tendo o mesmo sido aprovado e sancionado como a Lei Complementar Municipal n° 71/2025, visando a estruturação de alíquota complementar e amortização do deficit atuarial.
Esta norma garante que a Prefeitura, além de cumprir com os repasses regulares, passou a contribuir de forma suplementar no ano de 2026 com uma alíquota de 35%, demonstrando o compromisso da Gestão Municipal com a manutenção da saúde financeira do IPSEL e a contínua garantia da aposentadoria dos servidores municipais.

Informamos que iremos recorrer da decisão do TCE, e confiamos, diante das ações tomadas, que o mesmo será conhecido e provido, reformando o julgamento, afastando qualquer penalidade imputada.
Desde a sua posse, o prefeito Erivaldo Chagas vem mantendo em dias os repasses legais, garantindo o pagamento dos aposentados e pensionistas, em uma clara demonstração de compromisso com o maior patrimônio da municipalidade, que é seu servidor”.

Além da nota, o Governo de Lajedo também encaminhou uma declaração assinada pelo diretor-presidente do IPSEL, Jeffersson Alexandre, registrando que “a Prefeitura Municipal de Lajedo e Câmara de Vereadores de Lajedo mantêm o repasse das contribuições previdenciárias – patronal, do servidor e suplementar – de forma regular, sempre antes da data limite legalmente estabelecida para o cumprimento de tal obrigação, que é o 10º dia útil do mês subsequente a data do recolhimento”.
A declaração ainda registra que, diante da “regularidade dos repasses das contribuições previdenciárias”, o IPSEL vem promovendo “o pagamento das aposentadorias e pensões por morte sempre de forma regular.”

AUDITORIA – A auditoria do TCE-PE, referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, apontou déficit atuarial de R$ 323 milhões, desequilíbrio financeiro no regime previdenciário e falhas graves na Gestão do RPPS.
Entre as irregularidades identificadas pelo TCE-PE, estão: inconsistências cadastrais, ausência de informações de segurados e falta de medidas para redução do déficit previdenciário. O TCE também apontou falhas no funcionamento do Conselho Municipal de Previdência. O Prefeito foi multado em R$ 6.770,00, enquanto os demais responsáveis receberam multas de R$ 5.679,19 cada.
Além das penalidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura apresente, em até 180 dias, um plano para amortização do déficit atuarial e atualização do cadastro previdenciário (saiba mais AQUI). (@blogcarloseugenio)