
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo daquele Município.
A medida integra o Projeto Estratégico “Livre Nomeação”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A Portaria nº 01789.000.240/2026, assinada pelo Promotor Marcio José da Silva Freitas, busca realizar um “controle quantitativo e qualitativo” dos cargos comissionados existentes na Prefeitura e na Câmara Municipal de São Bento do Una, verificando possíveis excessos, desvio de funções e irregularidades na ocupação de cargos públicos.

Na prática, a Promotoria requisitou à Prefeitura de São Bento do Una o envio, no prazo de 20 dias, de cópias das leis e decretos que tratam da estrutura administrativa municipal, além da relação completa dos servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança, contendo nomes, CPF, cargo ocupado, data da nomeação e descrição das atividades desempenhadas.
Também foi solicitado o quantitativo de servidores efetivos e de contratados temporários existentes no Município, para análise da proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados.

Já a Câmara Municipal deverá encaminhar informações detalhadas sobre os cargos comissionados do Legislativo, incluindo dados de servidores vinculados à Mesa Diretora, setores administrativos e gabinetes parlamentares, além de informar se existe concurso público vigente ou previsão de realização de novo certame.
O MPPE ainda oficiou o Tribunal de Contas solicitando auditorias, alertas e relatórios relacionados à Gestão de pessoal do Município, especialmente quanto à regularidade das admissões e limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na portaria, o promotor ressalta que a manutenção de quadros “desproporcionais” e “inflados” por cargos comissionados pode violar princípios constitucionais da Administração Pública e, em determinadas situações, configurar ato de improbidade administrativa. Para saber mais clique AQUI. (@blogcarloseugenio)