BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 27 de maio de 2026

 

A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns se pronunciou após as denúncias feitas pelo vereador Ruber Neto sobre a contratação da empresa Rosimeria de Albuquerque para fornecimento de merenda escolar à Rede Municipal. Em nota assinada pela secretária Wilza Vitorino, a Pasta afirmou que não houve qualquer contrato de merenda escolar com a empresa citada pelo Parlamentar.

 

 

Segundo a Secretaria, a contratação para fornecimento dos alimentos foi realizada por meio de dispensa de licitação, tendo como contratada a empresa Vale Nordeste Comércio de Alimentos e Serviços LTDA.

 

 

De acordo com a nota, o nome da empresa Rosimeria de Albuquerque apareceu de forma equivocada em um ato de homologação publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de fevereiro de 2026. O erro, segundo a Secretaria, teria ocorrido durante o preenchimento do documento, quando uma Servidora utilizou, por engano, um modelo de outro processo administrativo relacionado à aquisição de material gráfico.

 

 

A Secretaria informou ainda que o equívoco foi corrigido dois dias depois, no dia 12 de fevereiro de 2026, por meio de errata oficial publicada no Diário Oficial, e garantiu que não houve alteração no contrato, nos valores ou na execução do fornecimento da merenda escolar.

 

Ainda segundo a Pasta, toda a documentação do processo está disponível para consulta pública no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município.

 

Em pesquisa no Diário Oficial do Municípios, o Blog do Carlos Eugênio identificou a publicação do Extrato de Contrato e o Ato de Homologação referentes a empresa Vale Nordeste, respectivamente nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026 (confira AQUI). O Blog não conseguiu localizar a Errata referente a empresa Rosimeria de Albuquerque na edição do dia 12/02/2026, conforme registrou a Secretária na Nota divulgada (confira AQUI). Confira a Nota na Íntegra após a publicidade. 

 

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO  – A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns vem esclarecer à população, com total transparência, o que ocorreu no processo de aquisição da merenda escolar da rede municipal de ensino.

 

A contratação da empresa fornecedora dos alimentos destinados às escolas municipais foi realizada por meio de Dispensa de Licitação, modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às hipóteses legais específicas em que o procedimento licitatório completo pode ser dispensado. Ainda assim, a legislação exige a abertura de processo administrativo formal, com justificativa da contratação, pesquisa de preços, verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa e aprovação pela autoridade competente, etapas que foram integralmente cumpridas.

 

Ao final do processo, a empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA foi regularmente contratada para o fornecimento da merenda escolar.

 

É importante esclarecer, de forma objetiva, que em nenhum momento existiu contrato de merenda escolar com a empresa ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE. A referida empresa não foi contratada para fornecimento de alimentos, não executou qualquer serviço relacionado à merenda escolar e não recebeu qualquer pagamento referente a esse objeto.

 

Em 10/02/2026, foram publicados dois documentos oficiais: o extrato do Contrato nº 012/2026, contendo corretamente o nome da empresa contratada, e o ato de homologação, documento responsável por conferir validade final ao processo administrativo.

 

O equívoco ocorreu exclusivamente no ato de homologação. Durante a elaboração do documento, a servidora responsável utilizou, por engano, um modelo pertencente a outro processo administrativo em andamento na Secretaria, relacionado à aquisição de materiais gráficos. Em razão disso, o nome de ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE foi inserido indevidamente no documento, substituindo o nome correto da empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

 

Trata-se, portanto, de um erro formal de preenchimento documental, sem qualquer alteração no contrato efetivamente celebrado, nos valores contratados, no objeto da contratação ou na execução do fornecimento da merenda escolar.

 

Assim que o equívoco foi identificado em revisão interna, a própria Secretaria adotou imediatamente as providências necessárias. Em 12/02/2026, apenas dois dias após a publicação original, foi publicada errata oficial no Diário Oficial do Município corrigindo o ato de homologação e restabelecendo o nome correto da empresa contratada. A servidora responsável foi formalmente notificada e o ocorrido registrado para fins de controle interno.

 

Todo o processo administrativo permanece válido, íntegro e em plena conformidade com a legislação vigente. O fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal não foi e não será afetado.

 

Toda a documentação referente ao procedimento, incluindo o processo administrativo de dispensa, justificativa da contratação, pesquisa de preços, Contrato nº 012/2026 e a errata publicada em 12/02/2026, encontra-se disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial.

 

Dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria Municipal.

 

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação do município.

 

Wilza Vitorino

Secretária Municipal de Educação”.