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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 04 de junho de 2026

 

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou, nesta quinta-feira, dia 4, a redução cautelar do contrato firmado pela Prefeitura de Garanhuns para a apresentação do artista Conde Só Brega durante a Festa de Santo Antônio. O valor inicialmente contratado, de R$ 120 mil, foi limitado judicialmente a R$ 76 mil, acrescidos de correção pelo IPCA.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva após ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns, que apontou indícios de superfaturamento e irregularidades na contratação realizada por inexigibilidade de licitação.

 

 

 

Segundo o MPPE, que foi provocado pela Ex-vereadora Magda Alves (relembre AQUI e AQUI), o mesmo Artista havia sido contratado pelo Município por R$ 50 mil em 2024 e por R$ 60 mil em 2025, ambos durante o Festival de Inverno de Garanhuns. O Órgão Ministerial argumentou que o salto para R$ 120 mil representaria um aumento de 100% em apenas um ano.

 

 

Na decisão, o Magistrado destacou que os dados apresentados pelo Ministério Público apontam que a média de cachês pagos ao Artista em municípios pernambucanos durante o ciclo junino de 2025 ficou em torno de R$ 76 mil, com teto máximo de R$ 80 mil. O Juiz também considerou indícios de irregularidade na composição financeira do contrato.

 

Conforme os autos, a planilha previa que apenas R$ 46,6 mil seriam destinados diretamente ao cantor e à banda, enquanto R$ 48 mil corresponderiam a taxas de intermediação atribuídas à mesma empresa responsável pela contratação artística.

 

 

Apesar de reconhecer os indícios de sobrepreço, a Justiça optou por não suspender o show, previsto para 12 de junho, argumentando que o cancelamento poderia causar prejuízos econômicos e culturais ao Município. Em vez disso, determinou a manutenção do evento com adequação do valor contratual aos parâmetros considerados razoáveis.

 

A decisão ainda obriga a Prefeitura de Garanhuns e a Secretaria Municipal de Cultura a incluírem, em até 24 horas, uma cláusula contratual proibindo manifestações de promoção pessoal de autoridades públicas durante o espetáculo. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por dia. Baixe o Processo nº 0004129-29.2026.8.17.2640 clicando AQUI.

 

 

SUPERFATURAMENTO – Magda Alves já havia denunciado um superfaturamento de 60% em contratação artística realizada pela Prefeitura de Garanhuns em 2023. À época, ela apontou irregularidades na contratação da cantora Liv Moraes para o evento Viva Garanhuns, denúncia posteriormente confirmada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Relembre clicando AQUI.

 

 

Em janeiro deste ano, o MPPE ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a secretária de Cultura de Garanhuns, Sandra Albino, e uma Empresa do segmento de eventos.

 

 

Segundo o Órgão, um Laudo Pericial Contábil identificou superfaturamento de aproximadamente 60% em relação ao preço médio de mercado, causando prejuízo estimado em R$ 15 mil aos cofres públicos.

 

 

Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 30 mil, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A secretária Sandra Albino e a Empresa ainda não se pronunciaram sobre o assunto. (@blogcarloseugenio)