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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 28 de junho de 2026

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Lagoa do Ouro, referente aos exercícios financeiros de 2023 e 2024 e relacionada a contratação e fornecimento de combustíveis.

 

Segundo o relatório da Auditoria, julgado no último dia 11 de junho pela Segunda Câmara e que está publicado no Diário Eletrônico dessa segunda-feira, dia 29 (já disponível), houve utilização indevida do sistema de credenciamento como forma de contratação direta por inexigibilidade de licitação. O TCE também identificou a fixação de preços de combustíveis acima dos praticados no mercado local, em desacordo com as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 2/2023.

 

 

De acordo com o Acórdão, os ordenadores de despesas realizaram aditivos contratuais com valores superiores à média de preços praticada no Município, o que resultou em pagamentos considerados inflacionados e prejuízos aos cofres públicos.

 

Apesar das irregularidades apontadas, o Tribunal afastou a responsabilização direta do Prefeito Edson Lopes (Quebra Santo), entendendo que as falhas dependeriam de análise operacional detalhada de setores administrativos específicos da Prefeitura.

 

 

Foram multados o secretário de Administração, Leonardo Lima do Nascimento; a secretária de Educação, Sueli de Oliveira Pimentel; a secretária de Saúde, Maria Emanoelly Alves Galindo; e a secretária de Assistência Social, Maria Vilma Simão Ribeiro. Cada um deles deverá pagar multa no valor de R$ 5.679,19.

 

O TCE também imputou devolução de valores que variam entre R$ 119.144,69 e R$ 538.318,52 às Empresas fornecedoras de combustíveis. Segundo o TCE-PE, os valores ainda serão atualizados monetariamente.

 

 

Na decisão, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Lagoa do Ouro passe a adotar parâmetros oficiais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para futuras contratações de combustíveis e sugeriu a substituição do atual modelo de credenciamento por um Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Abastecimento por meio de Cartão Eletrônico e Rede Credenciada.

 

 

O acórdão ainda determinou ciência ao Prefeito e aos Secretários Municipais para evitar reincidência de falhas em futuros processos licitatórios e procedimentos de credenciamento.

 

A Prefeitura de Lagoa do Ouro, assim como os Secretários multados e as Empresas ainda não se posicionaram sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados direta ou indiretamente para publicar as versões deles quanto ao julgamento do Processo TCE-PE N° 24100002-6. Para saber mais, baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)