
O Ex-prefeito de Jucati, Ednaldo Peixoto, divulgou uma Nota de Esclarecimento após a repercussão da decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) referente à Auditoria Especial realizada no Instituto de Previdência dos Servidores de Jucati (IPSEJU).
Na manifestação pública, Ednaldo afirmou receber a decisão “com serenidade e respeito institucional”, ressaltando que o próprio Tribunal julgou a Auditoria “regular com ressalvas”, afastando qualquer conclusão relacionada à má-fé, fraude atuarial deliberada, apropriação indevida de recursos previdenciários ou dano patrimonial de elevada gravidade.

O Ex-prefeito também destacou que a multa aplicada possui natureza administrativa e decorre de entendimento técnico da Corte de Contas acerca da condução de aspectos da Gestão Previdenciária, não representando condenação por desvio de recursos públicos, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
Na nota, Ednaldo Peixoto enfatizou ainda que, durante os oito anos da Gestão dele (de 2017 a 2024), todas as prestações de contas anuais receberam parecer favorável do TCE-PE, incluindo as contas referentes ao exercício financeiro de 2024, que tiveram recomendação de aprovação com ressalvas pela Corte de Contas (relembre AQUI).

Segundo ele, esse histórico demonstra compromisso da Gestão com a responsabilidade fiscal, legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos. O Ex-prefeito informou também que irá adotar as medidas recursais cabíveis para discutir os pontos técnicos que motivaram a aplicação da multa.
A manifestação ocorre após o TCE-PE se posicionar sobre Auditoria Especial realizada no IPSEJU, referente ao período entre 2019 e 2021, apontando uma série de fragilidades na Gestão Previdenciária do Município.

Entre os problemas identificados pelo TCE estão: falhas atuariais, inconsistências contábeis, deficiência cadastral, funcionamento inadequado dos colegiados e insuficiência de medidas voltadas à redução do déficit previdenciário.

A fiscalização também apontou a postergação da aplicação de alíquotas suplementares destinadas à amortização do déficit atuarial, o que, segundo o Tribunal, reduziu a efetividade do plano de custeio do regime previdenciário e ampliou riscos fiscais futuros. Entre as penalidades aplicadas, o Ex-prefeito recebeu multa de R$ 11.424,26, enquanto o então diretor-presidente do IPSEJU, Joseilton Peixoto da Silva, foi multado em R$ 5.712,13.
O TCE-PE determinou prazo de 90 dias para que o Instituto adote providências relacionadas ao equacionamento do déficit atuarial, atualização cadastral dos segurados, regularização contábil e fortalecimento dos mecanismos de governança e transparência do RPPS. Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra após a publicidade. Baixe o Inteiro Teor da decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da matéria publicada pelo Blog do Carlos Eugênio acerca do julgamento da Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) envolvendo o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jucati, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, reafirmo meu absoluto respeito ao trabalho da imprensa e ao importante papel exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no controle da administração pública. A fiscalização dos atos administrativos é indispensável ao fortalecimento das instituições e da democracia.
Entretanto, por dever de transparência para com a população de Jucati, é importante contextualizar o teor da decisão, para que ela seja compreendida em sua integralidade.
O próprio Tribunal de Contas julgou a Auditoria Especial REGULAR COM RESSALVAS, afastando expressamente qualquer conclusão no sentido de que tenha existido má-fé ou prática ilícita por parte desta gestão.
A decisão consignou de forma categórica que não houve demonstração de dolo, fraude atuarial deliberada, apropriação indevida de recursos previdenciários ou dano patrimonial de elevada gravidade capaz de justificar um julgamento de irregularidade das contas auditadas.
Da mesma forma, o acórdão registrou que a atuação do controle externo deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e do consequencialismo administrativo, reconhecendo que a matéria envolve questões técnicas inerentes à gestão previdenciária, as quais devem ser analisadas dentro de um contexto jurídico e administrativo mais amplo.
A multa aplicada possui natureza administrativa e decorre de entendimento técnico adotado pela Corte de Contas quanto à condução de determinados aspectos da gestão previdenciária, não representando qualquer condenação por desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa ou fraude.
Todavia, mais importante do que analisar um único julgamento é observar a trajetória administrativa construída ao longo dos oito anos em que tive a honra de administrar o Município de Jucati.
Durante toda a minha gestão, as oito prestações de contas anuais de governo receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, circunstância que demonstra o compromisso permanente da administração com a legalidade, a responsabilidade fiscal, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
A mais recente dessas decisões, referente ao exercício financeiro de 2024, evidencia exatamente esse histórico de responsabilidade administrativa.
Naquela oportunidade, o Tribunal de Contas consignou expressamente:
que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
que todos os limites constitucionais e legais foram integralmente cumpridos;
que eram aplicáveis ao caso os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da uniformidade da jurisprudência do próprio Tribunal.
Por essa razão, o TCE-PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2024, reconhecendo a regularidade da condução da administração municipal.
Esse histórico demonstra que a gestão sempre atuou pautada pelo equilíbrio fiscal, pelo cumprimento das obrigações constitucionais, pelo respeito às normas previdenciárias e pelo compromisso permanente com o interesse público.
Recebo a decisão da Auditoria Especial com serenidade e respeito institucional, sem qualquer resistência ao exercício do controle externo, mas igualmente convicto de que os esclarecimentos ora apresentados permitem à população compreender o real alcance da decisão.
Dentro das garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico, serão adotadas as medidas recursais cabíveis para discussão dos pontos técnicos que motivaram a aplicação da multa, sempre confiando na Justiça e no devido processo legal.
Por fim, reafirmo que continuo com a consciência tranquila de quem dedicou oito anos de sua vida à administração pública com honestidade, responsabilidade e absoluto respeito ao patrimônio do povo de Jucati.
Meu compromisso sempre foi e continuará sendo com a verdade, com a transparência e com os cidadãos jucatienses.
José Ednaldo Peixoto de Lima – Ex-Prefeito do Município de Jucati”.