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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 13 de julho de 2026

 

O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou três leis que atualizam as tabelas de vencimentos de categorias do Serviço Público Municipal. As normas foram publicadas na edição desta segunda-feira, dia 13, do Diário Oficial, e têm efeitos financeiros retroativos ao último dia 1º de julho. As matérias foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, na semana passada, em duas votações e por unanimidade de votos.

 

As mudanças contemplam os servidores efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo (Servidores Administrativos), além das carreiras de Procurador Municipal e Auditor Fiscal da Receita Municipal/Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

 

 

Pela Lei nº 5.475/2026, foram reestruturadas as tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal. Os valores passam a variar de R$ 1.687,87, no nível PE-01, a R$ 2.388,95, no nível PE-24. A legislação também atualiza as regras do salário-família, determinando que o benefício acompanhe automaticamente os valores e critérios definidos anualmente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

 

Já a Lei nº 5.473/2026 altera a tabela de vencimentos da carreira de Procurador Municipal. Os salários passam a ser de R$ 7.700,00 no nível I, R$ 10.560,00 no nível II, R$ 13.530,00 no nível III, R$ 16.610,00 no nível IV e R$ 20.020,00 no nível V.

 

 

Por sua vez, a Lei nº 5.474/2026 atualiza os vencimentos dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e Auditor Fiscal de Tributos Municipais. A nova tabela estabelece remuneração inicial de R$ 2.750,00 no nível I, chegando a R$ 7.423,78 no nível VII.

 

 

O Diário Oficial também traz a publicação das Leis nº 5.476/2026 e 5.477/2026, que regulamentaram a concessão de reajuste salarial de 10% e da ampliação do limite mensal de horas extras da Guarda Municipal de Garanhuns (saiba mais AQUI). (@blogcarloseugenio)