
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) identificou sobrepreço nas contratações das atrações Matheus e Kauan e Henry Freitas para o 34º Festival de Inverno de Garanhuns. Apesar disso, o conselheiro Valdecir Pascoal decidiu não conceder a Medida Cautelar que poderia limitar os pagamentos, entendendo que, neste momento, não estão presentes os requisitos para uma Intervenção urgente.
A representação foi apresentada por Rayssa Godoy, e questionava as contratações artísticas realizadas por dispensa de licitação (relembre AQUI).

Segundo o parecer técnico do TCE, a contratação da dupla Matheus e Kauan, por R$ 725 mil, excederia em R$ 72.562,50 o valor considerado compatível com a média histórica atualizada pelo IPCA. Já o contrato de Henry Freitas, no valor de R$ 600 mil, apresentaria um sobrepreço de R$ 10.196,50. Somados, os valores apontados como excedentes chegam a R$ 82.759,00.

A Auditoria também apontou que os gastos previstos com atrações artísticas passaram de aproximadamente R$ 9 milhões, no FIG 2025, para R$ 13,5 milhões em 2026, representando um aumento superior a 46%. O aumento tende a ser maior, já que nomes como Belo e Alceu Valença ainda não tiveram o valor das apresentações divulgados, assim como os valores das atrações de outros Palcos não foram computados.

O parecer ainda registra que não foram encontradas evidências de iniciativas da Prefeitura de Garanhuns para captação de patrocínio privado que reduzissem o uso de recursos exclusivos do Município no evento (baixe o relatório AQUI).

A defesa da Prefeitura de Garanhuns sustentou que os preços pagos a Matheus e Kauan e Henry Freitas estão compatíveis com contratos firmados pelos próprios Artistas em outros Municípios durante 2026, e questionou a metodologia utilizada pela Auditoria, baseada na média histórica de 2025 corrigida pela inflação (baixe a defesa AQUI).

CAUTELAR – Ao analisar as contrarrazões do Município, o conselheiro Valdecir Pascoal (imagem acima) concluiu que os documentos apresentados pela Prefeitura demonstram, em análise preliminar, que os valores praticados se encontram dentro da faixa observada em contratações contemporâneas dos mesmos Artistas. O Relator também considerou que os indicadores fiscais do Município afastam, neste momento, risco imediato às contas públicas.

Na decisão, Pascoal ressaltou que a negativa da medida cautelar não significa reconhecimento da regularidade das contratações, mas apenas que os requisitos para uma intervenção urgente não ficaram configurados nesta fase do processo. O Conselheiro determinou que as questões relacionadas à compatibilidade dos preços e à busca por patrocínio privado sejam aprofundadas em Auditoria Especial, onde haverá análise mais detalhada e contraditório entre as partes (baixe a decisão AQUI). (@blogcarloseugenio)