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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 16 de julho de 2026

 

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa do Vereador de Garanhuns, Alcindo Correia, mantendo a condenação pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. A decisão foi proferida no último dia 9 de julho, sob relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

 

No habeas corpus, a defesa sustentou que o Parlamentar teria direito à celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando que o Ministério Público não ofereceu o benefício durante a tramitação da ação penal, o que configuraria constrangimento ilegal. Também argumentou que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal permitiria a concessão do acordo até o trânsito em julgado da condenação.

 

 

Ao analisar o caso, o Colegiado concluiu que a situação não se enquadra no precedente do STF, uma vez que o processo foi instaurado em 2023, quando a Lei Anticrime já estava plenamente em vigor. O acórdão destaca ainda que o crime de ameaça tramitou no âmbito do Juizado Especial Criminal, situação em que a legislação impede a aplicação do ANPP quando cabível a transação penal.

 

 

Segundo a decisão, o Ministério Público ofereceu a transação penal ao Vereador durante audiência realizada em setembro de 2023, mas a proposta, segundo os autos, foi recusada pelo acusado, que declarou desejar provar sua inocência e afirmou não ter interesse nos benefícios legais disponíveis. Para o Tribunal, essa escolha impede que, após a confirmação da condenação, a defesa tente obter benefício consensual incompatível com a estratégia processual anteriormente adotada.

 

 

O Relator também rejeitou o argumento de que o risco de perda do mandato eletivo justificaria tratamento diferenciado. Na decisão, destacou que a condição de ocupante de cargo público não autoriza flexibilização das regras processuais nem cria privilégios perante a legislação penal.

 

Com a decisão, o TJPE revogou a liminar que havia suspendido temporariamente o andamento do processo e determinou o imediato restabelecimento da tramitação da ação penal na Justiça de Garanhuns. Baixe a decisão AQUI.

 

 

CONDENAÇÃO – A condenação de Alcindo Correia ocorreu em dezembro de 2023 (relembre AQUI), e já havia sido mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, em junho de 2025 (relembre AQUI), no processo em que o Vereador foi condenado pelo crime de ameaça contra o então ativista político e atual vereador Ruber Neto.

 

 

O caso teve origem em julho de 2022, quando, conforme os autos, Alcindo Correia enviou mensagens por meio do Instagram com conteúdo que a Justiça considerou ameaçador contra Ruber Neto. As mensagens foram motivadas por uma publicação de cunho político feita por Ruber, considerada ofensiva pelo réu. Em outubro do ano passado, Alcindo se posicionou sobre o assunto e descartou “Impedimento ao Exercício do Mandato” (relembre AQUI).

 

 

O Blog do Carlos Eugênio entrou em contato com o vereador Alcindo Correia, por meio de mensagem via WhatsApp, para que ele se posicionasse sobre a decisão do TJPE. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação do Parlamentar. (@blogcarloseugenio)